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Pref. Rio Branco

DECRETO N° 077 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

“Divulga os dias dos feriados e pontos facultativos nacional, estadual e municipal do ano de 2026, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO: Os feriados civis declarados pela Lei Federal nº 662/1949, Lei Federal nº 9.093/1995, Lei Federal nº 10.607/2002, Lei Federal nº 14.759/2023, Lei Estadual nº 7.879/2002, Lei Municipal nº 05/1983, Lei Municipal nº 17/1983 e Lei Municipal nº 730/2017.

DECRETA:

Art. 1°. O calendário oficial para o ano de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal, para cumprimento pelos órgãos, entidades, autarquias e fundações.

I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

II – 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)

VI – 02 de abril (quinta-feira) – Ponto Facultativo

VII – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

VIII – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo

IX – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

X – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

XI – 22 de maio (sexta-feira) – Aniversário de Rio Branco (feriado municipal)

XII – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

XIII – 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

XIV – 16 de agosto (domingo) – Dia do Padroeiro da Cidade (feriado municipal)

XV – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

XVI – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XVII – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

XVIII – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

XIX – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

XX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

XXI – 30 de novembro (segunda-feira) – Dia do Evangélico (feriado municipal)

XXII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)

XXIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

XXIV – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Art. 2º. Nos feriados nacional, estadual e municipal, bem como nos pontos facultativos, ficam suspensos o expediente nas repartições da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, cabendo os dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º As datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitos a alterações no decorrer do exercício.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal