Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a atualização do Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2026, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando a instituição do Valor de Referência Fiscal (VRF) no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte, nos termos da Lei Municipal nº 58, de 24 de julho de 2025;

Considerando que o VRF deve ser atualizado anualmente no mês de dezembro, para vigorar no mês de janeiro subsequente, com base na variação nominal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, acumulada nos 12 (doze) meses anteriores (art. 4º da Lei Municipal nº 58/2025);

Considerando a necessidade de divulgação do novo valor do VRF no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, conforme § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 58/2025;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o Valor de Referência Fiscal (VRF), instituído pela Lei Municipal nº 58, de 24 de julho de 2025, para o exercício de 2026, fixando-se em R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos).

§ 1º O valor de que trata o caput resulta da atualização anual prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 58/2025, calculada com base na variação nominal do INPC-IBGE acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, correspondente a 3,680138% no período de janeiro/2025 a dezembro/2025.

§ 2º O VRF será expresso em quantidades inteiras, decimais e/ou centesimais, conforme a legislação tributária municipal.

Art. 2º O VRF atualizado constitui unidade padrão de valor para fins de cálculo e atualização monetária das taxas municipais e demais obrigações com base no VRF, na forma do art. 2º da Lei Municipal nº 58/2025.

Art. 3º O novo valor do VRF será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Município, na forma do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 58/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte – MT, 29 de dezembro de 2025.

_________________________________________

Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

_________________________________________

Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração