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Pref. Juara

Juara/MT, 05 de janeiro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR

Processo – Port. nº247/2025

Trata-se de Processo de Penalização – Port. nº247/2025 referente a empresa BARIATRICA BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - MEDBLANC, inscrita CNPJ nº 42.488.597/0001-05, Ata de Registro de Preços nº074/2024, Pregão nº 64/2024, para eventual aplicação de penalidade, nos termos do art. 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O relatório final complementar da comissão concluiu:

“DA CONCLUSÃO

Com base nas provas e nas análises dos argumentos fáticos e jurídicos apresentados na instrução e dos argumentos da empresa em comunicar através da Notificação Extrajudicial, uma denúncia de eventual irregularidade no quantitativo dos plantões e que constam devidamente nos autos do processo (fls. 124 á 147). A Administração Municipal deve agir na boa fé e realizar a devida aplicação dos recursos públicos em prol da coletividade e bem estar da população, nos atendimentos das demandas em diversos seguimentos, levando sempre a sombra dos princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade, a Comissão apresenta, de maneira conclusiva, a sua convicção de que a empresa BARIATRICA BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-MEDBLANC, inscrita CNPJ nº 42.488.597/0001-05, não efetuou nenhuma infração administrativa estabelecida na Ata de Registro de Preço nº 075/2024, decorrente do Pregão nº 064/2024.

Diante dos fatos apontados e da eminente denuncia de possível e eventual desvio de conduta, irregularidade e de boa fé de agentes públicos em consonância com o disposto nos art. 200, 201 e, 227 da Lei Complementar nº 028/2007, esta Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, em atenção aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da legalidade, RECOMENDA ao(a) Ilustríssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Administração o encaminhamento dos autos junto a Controladoria Geral do Município, para realização de auditoria minuciosa do quantitativo dos plantões médicos executados, pagos com pedidos requeridos pela Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal;

Solicita que seja realizado abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a servidora: Mayara J C. Cavalheiro então Diretora do Hospital Municipal e prestador de serviço Dra. Bruna Oliveira Alves, médica CRM/MT nº 11874, que foram arroladas na denúncia relatada pela empresa BARIATRICA BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – MEDBLACK referente aos plantões médicos junto ao Hospital Municipal.”

DO EXPOSTO:

Acato o relatório final complementar, e encaminho os autos para Controladoria Geral do Município realizar auditoria minuciosa do quantitativo dos plantões médicos executados, pagos com os pedidos requeridos pela Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal.

DETERMINO ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, quanto aos servidores e prestadores de serviços arrolados na denúncia relatada quais sejam: MAYARA J. C. CAVALHEIRO e, BRUNA OLIVEIRA ALVES.

Remeta-se cópia desta decisão, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Secretaria interessada, Departamento de Licitações e Contratos, e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.

Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município