NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JPSP CONSTRUÇÕES LTDA
30 de Dezembro de 2025
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CONTRATO Nº 030/2024
NOTIFICADO(A): JPSP CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 19.310.857/0001-36, com sede na Rua Pau Brasil, Canelas, CEP 78.135-192, cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pela, Sr. João Paulo de Sena Pivotto inscrita sob CPF n°. 016.559.131-58.
I – DA NOTIFICAÇÃO
Conforme solicitado pelo setor de engenharia e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que vossa empresa não vem cumprindo obrigações previstas contratualmente, após assumir o serviço licitado por esta Administração.
Assim, CONSIDERANDO que o objeto do contrato n. 030/2024 é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRO-INFÂNCIA NA COMUNIDADE SÃO PEDRO DE JOSELÂNDIA E AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CRECHE ESMAELITA DASILVA LARA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo engenheiro deste município, na nota/notificação técnica n. 025/2025 no sentido de que está executando em desacordo com o projeto sem seguir as especificações técnicas estabelecidas no projeto original, resultando em não conformidades;
CONSIDERANDO que, embora notificada nesta data, vossa empresa não atendeu as solicitações da fiscalização;
CONSIDERANDO o previsto nas cláusulas 7.1, “a”, “b”, “c”, “d”, dentre outras, do contrato firmado entre as partes;
CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, que constituem motivo para rescisão, tais como os art. 9.1, 9.1.1 dentre outros;
CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa contida na cláusula 9.1.1 e 9.1.4, do contrato;
CONSIDERANDO que, nos últimos dois meses, a CONTRATADA vem reduzindo significativamente o ritmo de execução dos serviços, fato que ocasionou atraso no cronograma físico-financeiro da obra.
CONSIDERANDO que a obra se encontra totalmente paralisada desde o dia 16 de dezembro de 2025, sem comunicação formal prévia à Administração Pública e sem apresentação de justificativa técnica ou administrativa aceita, configurando descumprimento das obrigações contratuais assumidas e comprometendo o prazo final de conclusão da obra
NOTIFICO Vossa Senhoria, para, IMEDIATAMENTE, regularizar as pendências apontadas pela fiscalização do contrato; abstendo-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas ou não. Em suma, obedecer aos termos contratuais a que se obrigou.
O não cumprimento dessas obrigações e a prática reiterada, poderão acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.
Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no artigo 78, parágrafo único, e 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, e aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Barão de Melgaço/MT, 29 de dezembro de 2025.
FABIO HENRIQUE CAMILO CRUZ DE MIRANDA
Procurador Geral do Município