PORTARIA N°: 090/2025
30 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, dos procedimentos metodológicos e dá outras providências.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026
O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Nova Monte Verde-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal 360/2008, de 02/09/2008, o Decreto Legislativo nº. 003/2009, que regulamentou o Controle Interno do Legislativo, a Lei n. 520/2011 e a Lei n. 658/2014;
Considerando, que o sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº4320/64, Lei Complementar nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas;
Considerando, as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução Normativa nº 26/2014, que alterou a Resolução Normativa nº 33/2012, aprovou os requisitos, os conceitos e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabeleceu a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
Considerando, as alterações do Artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, acrescentadas pela Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT e que a Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, prescreve em seu Art. 11º, § Único: “Determinar aos Presidentes das Câmaras Municipais que, na implementação dos respectivos sistemas de controle interno, devem ser atendidos, no que couber, os requisitos a que se refere o caput deste artigo”, e a Resolução Normativa nº 28/2017-TCE/MT-TP, que aprova a Matriz de Riscos e Controles (MRC);
Considerando, que a Instrução Normativa 003/2009-UCI, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões para a realização dos trabalhos de auditorias internas na administração da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT;
Considerando, que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT, para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto ao cumprimento da Legislação vigente e aos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos.
Art. 2º - Designar o Controlador Interno do Legislativo, que será auxiliado pelos responsáveis pelos departamentos administrativos da Câmara Municipal, a executar as auditorias internas, conforme a demanda de serviços e a necessidade de cada setor.
Art. 3º - Estabelecer os objetivos das auditorias, os Sistemas administrativos a serem auditados/periciados, as metodologias utilizadas e os períodos de execuções;
§ 1º - Do objetivo:
I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos, nos moldes da Resolução Normativa n. 28/2017-TP/TCE-MT;
II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, indícios de falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, com respaldo documental, analisando no que couber, os pontos de controle previstos nas respectivas Instruções Normativas e a Matriz de Riscos e Controles aplicável aos processos de contratações públicas dos entes fiscalizados pelo TCE/MT (RN n. 28/2017-TP/TCE-MT), apoiando-se na legislação correlata, Normas e Recomendações do TCE/MT, e demais métodos que a UCI julgar necessário para averiguar a situação, inclusive a prática in loco.
§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas implantadas e princípios basilares da Administração Pública, os procedimentos de controles adotados aos Sistemas Administrativos em todos os Departamentos, conforme estabelecido no cronograma de Planejamento de Auditoria Interna – anexo único, deste PAAI.
§ 5º - O Controlador Interno solicitará ao responsável pelo departamento a ser auditado que forneça toda a documentação física alusiva ao Processo Administrativo ou que acompanhe e auxilie na execução da auditoria, preenchendo Check List da UCI, no referido departamento/unidade de serviço, observando que nenhuma unidade administrativa poderá negar ou retardar a entrega de documentos formalmente requisitados pela UCI, e nem limitar o acesso de seu representante às dependências e arquivos das unidades, devendo trabalhar em regime de ampla cooperação, sob pena de responsabilização funcional (Art. 8º, § 1º, Lei n. 360/2008).
§ 6º - O tipo de auditoria utilizado pelo controle interno será por amostragem e solicitações/averiguações administrativas conforme relevância e materialidade.
§ 7º - O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade de Controle Interno será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.
§ 8º – As auditorias serão realizadas conforme a necessidade e indícios de vulnerabilidade, denúncias, pedidos de informação, nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos existentes na Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT.
§ 9º - O período de Execução será entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2026, conforme anexo único do Plano de atividades.
§ 10º - O presente Plano de atividades elaborado, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução, a bem do serviço público, tendo em vista o volume de serviços, atendimento ao processo Legislativo, férias, recursos materiais, bem como solicitação fundamentada de exame de fatos ou situações consideradas relevantes e responder a possíveis diligências dos Órgãos de Controle Externo ou Ministério Público.
Art 4º - Estabelecer que ao final do exercício a Controladoria, elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o próximo ano, nos moldes das recomendações emanadas pelo TCE/MT e demais legislação pertinente.
Nova Monte Verde-MT, 29 de dezembro de 2025.
Jair Alves da Silva
Controlador Interno
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - 2026
Anexo Único do PAAI – 2026
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Item |
Procedimento da Unidade de Controle Interno – UCI, do Legislativo. |
Período de referência no ano de 2026. |
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01 |
Verificar o Balanço Geral de Dezembro de 2025. |
Janeiro a Março |
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02 |
Verificar o fiel cumprimento das Instruções Normativas e demais normas legais. |
Janeiro a Dezembro. |
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03 |
Acompanhar os Procedimentos para Aquisição de Bens e Serviços mediante processo Licitatório, inclusive as Dispensas e Inexigibilidades. |
Janeiro a Dezembro |
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04 |
Acompanhar a Execução dos Contratos e emissão dos relatórios dos Fiscais de Contratos. |
Janeiro a Dezembro |
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05 |
Acompanhar processos Licitatórios. |
Janeiro a Dezembro |
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06 |
Verificação dos Balancetes Mensais. |
Janeiro a Dezembro |
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07 |
Emitir parecer dos Atos de Pessoal. |
Janeiro a Dezembro |
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08 |
Acompanhar a remessa de Informações e Documentos, pelos responsáveis designados, ao TCE/MT (Sistema Aplic, Geo Obras e Malote Digital). |
Janeiro a Dezembro. |
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09 |
Emitir parecer sobre concurso Público e Processo Seletivo. |
Janeiro a Dezembro. |
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10 |
Proceder à emissão do Relatório Semestral e Anual. |
Janeiro a Dezembro. Calendário TCE/MT |
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11 |
Estudos/Elaboração do PAAI- 2027. |
Dezembro |
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12 |
Avaliar em conjunto com os setores administrativos, a necessidade de atualização ou criação de Instrução Normativa para regular o desempenho das Unidades Administrativas e submetendo a apreciação superior, conforme as exigências legais. |
Até Dezembro |
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13 |
Verificar atividades com referência aos Bens Patrimoniais (Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial). |
Dezembro |
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14 |
Realizar as verificações necessárias conforme Art. 3º, § 2º deste PAAI.
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Março a Dezembro |
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15 |
Participar de capacitações promovidas pelo TCE/MT e demais instituições, em busca do aprimoramento e constante atualização das atribuições do Sistema de Controle Interno. |
Janeiro a Dezembro |
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16 |
Verificar a aplicabilidade da Lei 13.460/2017 bem como atendimento da Nota Técnica n. 002/2021-TCE/MT, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. |
Fevereiro a Dezembro |
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17 |
Verificar a atualização do site institucional e portal da transparência do Legislativo para que se possa alcançar o nível 100% dos requisitos de transparência no PNTP/2026, Conforme Acórdão n. 240/2024 – PV/TCE-MT, PROCESSO N. 179.928-2/2024, em busca do Selo de Diamante. |
Janeiro a Dezembro |
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18 |
Verificar em decorrência do Ano Eleitoral, as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no âmbito Legislativo. |
Janeiro a Dezembro |