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Câm. Nova Monte Verde

Dispõe sobre a elaboração e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, dos procedimentos metodológicos e dá outras providências.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026

O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Nova Monte Verde-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal 360/2008, de 02/09/2008, o Decreto Legislativo nº. 003/2009, que regulamentou o Controle Interno do Legislativo, a Lei n. 520/2011 e a Lei n. 658/2014;

Considerando, que o sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº4320/64, Lei Complementar nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas;

Considerando, as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial a Resolução Normativa nº 26/2014, que alterou a Resolução Normativa nº 33/2012, aprovou os requisitos, os conceitos e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabeleceu a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;

Considerando, as alterações do Artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, acrescentadas pela Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT e que a Resolução Normativa nº 26/2014-TCE/MT, prescreve em seu Art. 11º, § Único: “Determinar aos Presidentes das Câmaras Municipais que, na implementação dos respectivos sistemas de controle interno, devem ser atendidos, no que couber, os requisitos a que se refere o caput deste artigo”, e a Resolução Normativa nº 28/2017-TCE/MT-TP, que aprova a Matriz de Riscos e Controles (MRC);

Considerando, que a Instrução Normativa 003/2009-UCI, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões para a realização dos trabalhos de auditorias internas na administração da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT;

Considerando, que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT, para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto ao cumprimento da Legislação vigente e aos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos.

Art. 2º - Designar o Controlador Interno do Legislativo, que será auxiliado pelos responsáveis pelos departamentos administrativos da Câmara Municipal, a executar as auditorias internas, conforme a demanda de serviços e a necessidade de cada setor.

Art. 3º - Estabelecer os objetivos das auditorias, os Sistemas administrativos a serem auditados/periciados, as metodologias utilizadas e os períodos de execuções;

§ 1º - Do objetivo:

I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos, nos moldes da Resolução Normativa n. 28/2017-TP/TCE-MT;

II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, indícios de falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.

§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, com respaldo documental, analisando no que couber, os pontos de controle previstos nas respectivas Instruções Normativas e a Matriz de Riscos e Controles aplicável aos processos de contratações públicas dos entes fiscalizados pelo TCE/MT (RN n. 28/2017-TP/TCE-MT), apoiando-se na legislação correlata, Normas e Recomendações do TCE/MT, e demais métodos que a UCI julgar necessário para averiguar a situação, inclusive a prática in loco.

§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas implantadas e princípios basilares da Administração Pública, os procedimentos de controles adotados aos Sistemas Administrativos em todos os Departamentos, conforme estabelecido no cronograma de Planejamento de Auditoria Interna – anexo único, deste PAAI.

§ 5º - O Controlador Interno solicitará ao responsável pelo departamento a ser auditado que forneça toda a documentação física alusiva ao Processo Administrativo ou que acompanhe e auxilie na execução da auditoria, preenchendo Check List da UCI, no referido departamento/unidade de serviço, observando que nenhuma unidade administrativa poderá negar ou retardar a entrega de documentos formalmente requisitados pela UCI, e nem limitar o acesso de seu representante às dependências e arquivos das unidades, devendo trabalhar em regime de ampla cooperação, sob pena de responsabilização funcional (Art. 8º, § 1º, Lei n. 360/2008).

§ 6º - O tipo de auditoria utilizado pelo controle interno será por amostragem e solicitações/averiguações administrativas conforme relevância e materialidade.

§ 7º - O prazo de respostas para as solicitações emitidas pela Unidade de Controle Interno será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação.

§ 8º – As auditorias serão realizadas conforme a necessidade e indícios de vulnerabilidade, denúncias, pedidos de informação, nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos existentes na Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT.

§ 9º - O período de Execução será entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2026, conforme anexo único do Plano de atividades.

§ 10º - O presente Plano de atividades elaborado, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução, a bem do serviço público, tendo em vista o volume de serviços, atendimento ao processo Legislativo, férias, recursos materiais, bem como solicitação fundamentada de exame de fatos ou situações consideradas relevantes e responder a possíveis diligências dos Órgãos de Controle Externo ou Ministério Público.

Art 4º - Estabelecer que ao final do exercício a Controladoria, elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o próximo ano, nos moldes das recomendações emanadas pelo TCE/MT e demais legislação pertinente.

Nova Monte Verde-MT, 29 de dezembro de 2025.

Jair Alves da Silva

Controlador Interno

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - 2026

Anexo Único do PAAI – 2026

Item

Procedimento da Unidade de Controle Interno – UCI, do Legislativo.

Período de referência no ano de 2026.

01

Verificar o Balanço Geral de Dezembro de 2025.

Janeiro a Março

02

Verificar o fiel cumprimento das Instruções Normativas e demais normas legais.

Janeiro a Dezembro.

03

Acompanhar os Procedimentos para Aquisição de Bens e Serviços mediante processo Licitatório, inclusive as Dispensas e Inexigibilidades.

Janeiro a Dezembro

04

Acompanhar a Execução dos Contratos e emissão dos relatórios dos Fiscais de Contratos.

Janeiro a Dezembro

05

Acompanhar processos Licitatórios.

Janeiro a Dezembro

06

Verificação dos Balancetes Mensais.

Janeiro a Dezembro

07

Emitir parecer dos Atos de Pessoal.

Janeiro a Dezembro

08

Acompanhar a remessa de Informações e Documentos, pelos responsáveis designados, ao TCE/MT (Sistema Aplic, Geo Obras e Malote Digital).

Janeiro a Dezembro.

09

Emitir parecer sobre concurso Público e Processo Seletivo.

Janeiro a Dezembro.

10

Proceder à emissão do Relatório Semestral e Anual.

Janeiro a Dezembro.

Calendário TCE/MT

11

Estudos/Elaboração do PAAI- 2027.

Dezembro

12

Avaliar em conjunto com os setores administrativos, a necessidade de atualização ou criação de Instrução Normativa para regular o desempenho das Unidades Administrativas e submetendo a apreciação superior, conforme as exigências legais.

Até Dezembro

13

Verificar atividades com referência aos Bens Patrimoniais (Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial).

Dezembro

14

Realizar as verificações necessárias conforme Art. 3º, § 2º deste PAAI.

Março a Dezembro

15

Participar de capacitações promovidas pelo TCE/MT e demais instituições, em busca do aprimoramento e constante atualização das atribuições do Sistema de Controle Interno.

Janeiro a Dezembro

16

Verificar a aplicabilidade da Lei 13.460/2017 bem como atendimento da Nota Técnica n. 002/2021-TCE/MT, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

Fevereiro a Dezembro

17

Verificar a atualização do site institucional e portal da transparência do Legislativo para que se possa alcançar o nível 100% dos requisitos de transparência no PNTP/2026, Conforme Acórdão n. 240/2024 – PV/TCE-MT, PROCESSO N. 179.928-2/2024, em busca do Selo de Diamante.

Janeiro a Dezembro

18

Verificar em decorrência do Ano Eleitoral, as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no âmbito Legislativo.

Janeiro a Dezembro