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Pref. Reserva do Cabaçal

"Dispõe sobre a concessão de 30 (trinta) dias de férias à servidora abaixo relacionada."

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172 da Lei nº 60, de 26 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora abaixo relacionada, referentes ao período aquisitivo de 25/01/2024 a 24/01/2025, a serem usufruídos a partir de 02 de janeiro de 2026:

I – MARILAINE NEGRIS, inscrita no CPF n.º xxx.112.xxx-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT,
29 de dezembro de 2025.

JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal