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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REVOGA O DECRETO N. 5577/2025 QUE REGULAMENTOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI N. 2863/2025, PELA NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 85.784,18 (OITENTA E CINCO MIL, SETENCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado o crédito especial por excesso de arrecadação valor de R$ 85.784,18 (Oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2028 - Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.569.3110000

38.122,85

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pre-Escola

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.569.3110000

45.230,13

07.002.12.366.0006.2035 - Educação de Jovens e Adultos

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.569.3110000

2.431,20

Total

85.784,18

ARTIGO 2º A revogação se dá devido a não efetivação da adesão a ata de registros de preços do FNDE e por consequente o não recebimento dos recursos dentro do exercício em cumprimento aos princípios legais.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças