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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REVOGA O DECRETO N. 5384/2025 QUE REGULAMENTOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI N. 2742/2025, PELA NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.977.950,71 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado o crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.977.950,71 (seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.1004 - Ampliação/Adequação e Instalação de Escolas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.701.0000000

6.977.950,71

Total

6.977.950,71

ARTIGO 2º A revogação se dá devido ao não recebimento total do Termo de Convênio nº 1117/2024/SEDUC/PMA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, cujo objeto é o "Regime de parceria para construção uma Escola Municipal com 16 (dezesseis) salas, no bairro Jardim Paraná neste Município.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT