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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO N. 5369/2025 QUE REGULAMENTOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI N. 2732/2025, PELA NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 304.023.80 (TREZENTOS E QUATRO MIL, VINTE E TRES REAIS E OITENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 304.023,80 (trezentos e quatro mil vinte e três reais e oitenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.700.3110000

304.023,80

Total

304.023,80

ARTIGO 2º A revogação se dá devido ao não recebimento total de recursos do Convênio nº 956505/2024/SUDECO/PMA, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e o Município de Aripuanã-MT, vinculado à Proposta nº 890/2024, oriunda de emenda do Senador Wellington Fagundes.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT