DECRETO N°. 5.726/2025
30 de Dezembro de 2025
SÚMULA:
“REVOGA O DECRETO N. 5560/2025 QUE REGULAMENTOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI N. 2828/2025, PELA NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 349.986,58 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica revogado o crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 349.986,58 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.700.0000000 |
349.986,58 |
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Total |
349.986,58 |
ARTIGO 2º A revogação se dá devido ao não recebimento de recursos do Convênio n° MJ/SENACON n° 063969/2023 – Plataforma TRANSFEREGOV.BR n° 973923, oriundo de transferência do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT