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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REVOGA O DECRETO N. 5560/2025 QUE REGULAMENTOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AUTORIZADO PELA LEI N. 2828/2025, PELA NÃO EFETIVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 349.986,58 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica revogado o crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 349.986,58 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.001.04.122.0001.2007 - Manutenção Unidade Mun. do PROCON

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.700.0000000

349.986,58

Total

349.986,58

ARTIGO 2º A revogação se dá devido ao não recebimento de recursos do Convênio n° MJ/SENACON n° 063969/2023 – Plataforma TRANSFEREGOV.BR n° 973923, oriundo de transferência do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT