PORTARIA MUNICIPAL Nº 488/2025
30 de Dezembro de 2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 119/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JESSICA SELLA, Secretaria Adjunto de Educação, inscrita no CPF sob nº 049.xxx.xxx.26, matrícula nº 7346, e como suplente o servidor JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, Motorista de Transporte Escolar, CPF nº 581.xxx.xxx.20, matrícula 32, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 119/2025, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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119/2025 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA PADRÃO T6 COM EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS, MATERIAIS, APROVAÇÕES JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SETOR DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, 0 MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT. |
RICARDO J SILVA – SOLUCOES ELETRICAS CNPJ Nº. 31.652.101/0001-70 |
_____________________________ Fiscal: JESSICA SELLA CPF nº 049.xxx.xxx.26 _____________________________ Suplente: JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ CPF nº 581.xxx.xxx.20 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 29 de dezembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal