Carregando...
Câm. Campo Novo do Parecis

PORTARIA Nº 86 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
WILLIAN FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39,
XXVIII do Regimento Interno desta Casa e, considerando reunião realizada na
sede do MP em Campo Novo do Parecis, realizada em 05 de setembro do
presente ano.
Dispõe sobre a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº
001/2025, fixa sua composição, horário de funcionamento e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, WILLIAN
FREITAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §3º, da Constituição Federal, que
assegura ao Poder Legislativo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito
para apuração de fato determinado e por prazo certo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Campo Novo
do Parecis e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que disciplinam a
instauração e o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 68/2025, o qual preenche os requisitos
legais e regimentais para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito,
notadamente quanto à indicação de fato determinado, prazo certo e número
mínimo de subscritores;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades na
gestão administrativa, financeira, contratual e operacional do Hospital Municipal
de Campo Novo do Parecis – MT;
CONSIDERANDO, por fim, o dever constitucional de fiscalização dos atos do
Poder Executivo pelo Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº 001/2025,
no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objeto apurar possíveis
irregularidades na gestão administrativa, financeira, contratual e operacional do
Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, incluindo contratos,
despesas, repasses, procedimentos administrativos e demais atos correlatos.
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes
vereadores:
I – Presidente: BAIOTO;
II – Relator: DR. ANDREI;
III – Membro: GRINGO.
Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito reunir-se-á ordinariamente todas as
terças-feiras, às 9h (nove horas), na Sala de Reuniões da Câmara Municipal,
podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante
convocação de seu Presidente.
Art. 5º O prazo de funcionamento da CPI será o legalmente previsto, podendo ser
prorrogado na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Campo Novo do Parecis – MT, 29 de dezembro de 2025.

WILLIAN FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
Campo Novo do Parecis – MT