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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Campo Novo do Parecis no exercício de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal e considerando:

- o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal;

- o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;

- o disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 853, de 28 de dezembro de 2001;

- o disposto no art. 62 da Lei Orgânica Municipal;

- o Memorando n° 25.390/2025, datado de 11.12.2025, expedido pelo setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

- a variação média dos índices que compõem o indexador salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, nos termos da Lei Municipal n° 853/2021, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Mês de referência

Índice

Acumulado

12 meses

Fonte

Novembro 2025

IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado)

-0,11%

Site Fundação Getúlio Vargas

Novembro 2025

IPC-DI (Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna)

4,18%

Site Fundação Getúlio Vargas

Novembro 2025

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

4,46%

Site IBGE

Novembro 2025

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

4,03%

Site IBGE

TOTAL

12,56%

MÉDIA ARITMÉTICA

3,14%

DECRETA:

Art. 1° O percentual de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Campo Novo do Parecis no exercício de 2026, à título de revisão geral anual, será de 3,14% (três inteiros e catorze centésimos por cento).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 1° de janeiro de 2026.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CÉZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração