DECRETO N° 309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Campo Novo do Parecis no exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal e considerando:
- o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal;
- o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
- o disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 853, de 28 de dezembro de 2001;
- o disposto no art. 62 da Lei Orgânica Municipal;
- o Memorando n° 25.390/2025, datado de 11.12.2025, expedido pelo setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;
- a variação média dos índices que compõem o indexador salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, nos termos da Lei Municipal n° 853/2021, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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Mês de referência |
Índice |
Acumulado 12 meses |
Fonte |
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Novembro 2025 |
IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) |
-0,11% |
Site Fundação Getúlio Vargas |
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Novembro 2025 |
IPC-DI (Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna) |
4,18% |
Site Fundação Getúlio Vargas |
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Novembro 2025 |
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) |
4,46% |
Site IBGE |
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Novembro 2025 |
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) |
4,03% |
Site IBGE |
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TOTAL |
12,56% |
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MÉDIA ARITMÉTICA |
3,14% |
DECRETA:
Art. 1° O percentual de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Campo Novo do Parecis no exercício de 2026, à título de revisão geral anual, será de 3,14% (três inteiros e catorze centésimos por cento).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CÉZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração