DECRETO N° 310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
Fixa a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP para o exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal e considerando:
- o disposto no art. 330 da Lei Complementar n° 20, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis;
- o Memorando n° 25.395/2025, datado de 11.12.2025, expedido pelo setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;
- a correção da UFCNP com base em índices oficiais de inflação, para manutenção de seu valor real, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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Mês de referência |
Índice |
Acumulado 12 meses |
Fonte |
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Novembro/2025 |
IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) |
-0,11% |
Site Fundação Getúlio Vargas |
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Novembro/2025 |
IPC-DI (Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna) |
4,18% |
Site Fundação Getúlio Vargas |
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Novembro/2025 |
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) |
4,46% |
Site IBGE |
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Novembro/2025 |
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) |
4,03% |
Site IBGE |
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TOTAL |
12,56% |
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MÉDIA ARITMÉTICA |
3,14% |
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP para o exercício de 2026 será de R$ 424,67 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 1° de janeiro de 2026.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração