Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Fixa a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal e considerando:

- o disposto no art. 330 da Lei Complementar n° 20, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis;

- o Memorando n° 25.395/2025, datado de 11.12.2025, expedido pelo setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

- a correção da UFCNP com base em índices oficiais de inflação, para manutenção de seu valor real, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Mês de referência

Índice

Acumulado

12 meses

Fonte

Novembro/2025

IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado)

-0,11%

Site Fundação Getúlio Vargas

Novembro/2025

IPC-DI (Índice de Preços ao Consumidor - Disponibilidade Interna)

4,18%

Site Fundação Getúlio Vargas

Novembro/2025

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

4,46%

Site IBGE

Novembro/2025

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

4,03%

Site IBGE

TOTAL

12,56%

MÉDIA ARITMÉTICA

3,14%

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP para o exercício de 2026 será de R$ 424,67 (quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 1° de janeiro de 2026.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração