Decreto nº 2.344/2025
30 de Dezembro de 2025
Decreto nº 2.344, de 29 de outubro de 2025.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, do ano de 2026.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
1º de janeiro (quinta feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
2 de janeiro (sexta feira) – ponto facultativo;
16 de fevereiro (segunda feria) Carnaval – ponto facultativo;
17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 11 horas;
28 de fevereiro (sábado) In Memória - Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;
19 de março (quinta-feira) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
20 de março (sexta-feira) – ponto facultativo;
03 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo - feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhado - feriado nacional;
04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
02 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados - feriado nacional;
15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
14 de dezembro (segunda-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo;
25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município