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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 1547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA A FEIRA XINGUTEC, A SER REALIZADA ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, tendo em vista o que dispõe o artigo 7º da Lei Orgânica Municipal de Confresa, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.295/2023, que institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Confresa-MT, o seguinte evento:

(...)..........................................................

“Nº 26 - Xingutec - Feira de Inovação Tecnológica e Desenvolvimento do Vale do Araguaia.”

Art. 2º O evento ora incluído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Confresa, sendo sua gestão, organização e execução de responsabilidade dos organizadores da feira e às expensas destes.

Parágrafo único. Havendo interesse dos organizadores, o Poder Público Municipal poderá prestar apoio institucional, logístico ou estrutural, observada a legislação vigente, a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa – MT, 29 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal