LEI N.º 3.079/2025 - ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30 de Dezembro de 2025
LEI Nº 3.079/2025
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O orçamento geral do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 469.766.600,00 (quatrocentos sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 30.581.600,00 (trinta milhões quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) de deduções, totalizando R$ 439.185.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de receita líquida, sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 390.214.000,00 (trezentos e noventa milhões, duzentos e quatorze mil reais) e para a Administração Indireta o montante de R$ 48.971.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos e setenta e um mil reais).
Art. 2.º- As receitas ficam estimadas, e as despesas fixadas para o exercício de 2026 conforme estabelece essa lei, nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, compreende o montante de R$ 291.785.107,73 (duzentos e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e sete reais e setenta e três centavos);
II - o Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, quer sejam da Administração Direta, ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, compreende o montante de R$ 147.399.892,27 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos).
Art. 3.º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
|
RECEITAS CORRENTES: |
||
|
Receitas Tributárias |
R$ |
91.630.700,00 |
|
Receitas de Contribuições |
R$ |
10.339.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ |
9.852.000,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
246.445.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
3.730.300,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL: |
||
|
Alienação de Bens |
R$ |
1.118.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ |
27.099.000,00 |
|
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA: |
||
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
R$ |
(2.717.100,00) |
|
Contribuições |
R$ |
(346.000,00) |
|
Transferências Correntes |
R$ |
(27.240.000,00) |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
(278.500,00) |
|
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA |
R$ |
390.214.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
|
RECEITAS CORRENTES: |
||
|
Receitas de Contribuições |
R$ |
10.626.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
R$ |
12.000.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
815.000,00 |
|
RECEITAS CORRENTES – INTRA–ORÇAMENTÁRIA |
||
|
Contribuições Intra-Orçamentária |
R$ |
13.030.000,00 |
|
Outras Receita Intra-Orçamentária |
12.500.000,00 |
|
|
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA |
R$ |
48.971.000,00 |
Art. 4.º- As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
|
01 – LEGISLATIVO |
R$ |
14.638.488,16 |
|
02 – JUDICIÁRIA |
R$ |
2.825.000,00 |
|
04 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
58.192.193,23 |
|
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ |
1.744.000,00 |
|
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
17.584.000,00 |
|
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
49.310.230,77 |
|
10 – SAÚDE |
R$ |
80.505.661,50 |
|
11 – TRABALHO |
R$ |
4.062.000,00 |
|
12 – EDUCAÇÃO |
R$ |
99.533.000,00 |
|
13 – CULTURA |
R$ |
7.561.000,00 |
|
15 – URBANISMO |
R$ |
43.272.926,34 |
|
16 – HABITAÇÃO |
R$ |
3.320.000,00 |
|
17- SANEAMENTO |
R$ |
199.000,00 |
|
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
7.700.000,00 |
|
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
R$ |
1.126.000,00 |
|
20 – AGRICULTURA |
R$ |
9.961.500,00 |
|
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
1.487.000,00 |
|
24 – COMUNICAÇÕES |
R$ |
1.719.000,00 |
|
25 – ENERGIA |
R$ |
11.559.000,00 |
|
26 – TRANSPORTE |
R$ |
8.611.000,00 |
|
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
5.974.000,00 |
|
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
6.300.000,00 |
|
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
2.000.000,00 |
|
Total das Despesas por Funções de Governo |
R$ |
439.185.000,00 |
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
|
Despesas Correntes |
R$ |
352.017.811,84 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
68.036.288,16 |
|
Reserva de Contingência |
R$ |
19.130.900,00 |
|
Total |
R$ |
439.185.000,00 |
c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
|
Administração Direta: |
|||
|
01 - Câmara Municipal |
R$ |
14.977.718,93 |
|
|
02 - Gabinete do Prefeito |
R$ |
8.899.531,50 |
|
|
03 - Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento |
R$ |
22.200.000,00 |
|
|
04 - Secretaria Fazenda |
R$ |
30.719.661,73 |
|
|
05 - Procuradoria Geral do Município |
R$ |
3.184.000,00 |
|
|
06 - Secretaria de Cultura e Juventude |
R$ |
7.561.000,00 |
|
|
07 - Secretaria Assistência Social e Cidadania |
R$ |
20.904.000,00 |
|
|
08 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
99.533.000,00 |
|
|
09 - Secretaria Esporte e Lazer |
R$ |
5.974.000,00 |
|
|
10 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
R$ |
50.656.926,34 |
|
|
11 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
80.704.661,50 |
|
|
12 - Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento |
R$ |
3.665.000,00 |
|
|
13 - Secretaria Agricultura e Pecuária |
R$ |
9.961.500,00 |
|
|
14 - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
R$ |
7.700.000,00 |
|
|
15 - Secretaria de Cidade |
R$ |
23.573.000,00 |
|
|
Total da Administração Direta |
R$ |
390.214.000,00 |
|
|
Administração Indireta: |
|||
|
16 - IPREAF – Inst. de Previdência de Alta Floresta |
R$ |
48.971.000,00 |
|
|
Total da Administração Indireta |
R$ |
48.971.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ |
439.185.000,00 |
Art. 5.º- Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Resolução do Senado nº 043/2001.
Art. 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
III - Para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado mediante as projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; e
IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do Art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o valor definido nessa Lei.
Art. 8.º- Essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação.
Art. 9.º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 29 de dezembro de 2025.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal