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Pref. Alta Floresta

LEI Nº 3.079/2025

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Executivo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- O orçamento geral do Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 469.766.600,00 (quatrocentos sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 30.581.600,00 (trinta milhões quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) de deduções, totalizando R$ 439.185.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de receita líquida, sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 390.214.000,00 (trezentos e noventa milhões, duzentos e quatorze mil reais) e para a Administração Indireta o montante de R$ 48.971.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos e setenta e um mil reais).

Art. 2.º- As receitas ficam estimadas, e as despesas fixadas para o exercício de 2026 conforme estabelece essa lei, nos termos do § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, compreende o montante de R$ 291.785.107,73 (duzentos e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e sete reais e setenta e três centavos);

II - o Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, quer sejam da Administração Direta, ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição Federal, compreende o montante de R$ 147.399.892,27 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos).

Art. 3.º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias

R$

91.630.700,00

Receitas de Contribuições

R$

10.339.000,00

Receita Patrimonial

R$

9.852.000,00

Transferências Correntes

R$

246.445.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

3.730.300,00

RECEITAS DE CAPITAL:

Alienação de Bens

R$

1.118.000,00

Transferência de Capital

R$

27.099.000,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA:

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$

(2.717.100,00)

Contribuições

R$

(346.000,00)

Transferências Correntes

R$

(27.240.000,00)

Outras Receitas Correntes

R$

(278.500,00)

TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA

R$

390.214.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES:

Receitas de Contribuições

R$

10.626.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

12.000.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

815.000,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA–ORÇAMENTÁRIA

Contribuições Intra-Orçamentária

R$

13.030.000,00

Outras Receita Intra-Orçamentária

12.500.000,00

TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA

R$

48.971.000,00

Art. 4.º- As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 – LEGISLATIVO

R$

14.638.488,16

02 – JUDICIÁRIA

R$

2.825.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

R$

58.192.193,23

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

R$

1.744.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

17.584.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

49.310.230,77

10 – SAÚDE

R$

80.505.661,50

11 – TRABALHO

R$

4.062.000,00

12 – EDUCAÇÃO

R$

99.533.000,00

13 – CULTURA

R$

7.561.000,00

15 – URBANISMO

R$

43.272.926,34

16 – HABITAÇÃO

R$

3.320.000,00

17- SANEAMENTO

R$

199.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

R$

7.700.000,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

R$

1.126.000,00

20 – AGRICULTURA

R$

9.961.500,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

1.487.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

R$

1.719.000,00

25 – ENERGIA

R$

11.559.000,00

26 – TRANSPORTE

R$

8.611.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$

5.974.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$

6.300.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

2.000.000,00

Total das Despesas por Funções de Governo

R$

439.185.000,00

b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Despesas Correntes

R$

352.017.811,84

Despesas de Capital

R$

68.036.288,16

Reserva de Contingência

R$

19.130.900,00

Total

R$

439.185.000,00

c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

Administração Direta:

01 - Câmara Municipal

R$

14.977.718,93

02 - Gabinete do Prefeito

R$

8.899.531,50

03 - Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento

R$

22.200.000,00

04 - Secretaria Fazenda

R$

30.719.661,73

05 - Procuradoria Geral do Município

R$

3.184.000,00

06 - Secretaria de Cultura e Juventude

R$

7.561.000,00

07 - Secretaria Assistência Social e Cidadania

R$

20.904.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

R$

99.533.000,00

09 - Secretaria Esporte e Lazer

R$

5.974.000,00

10 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos

R$

50.656.926,34

11 - Secretaria Municipal de Saúde

R$

80.704.661,50

12 - Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento

R$

3.665.000,00

13 - Secretaria Agricultura e Pecuária

R$

9.961.500,00

14 - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

R$

7.700.000,00

15 - Secretaria de Cidade

R$

23.573.000,00

Total da Administração Direta

R$

390.214.000,00

Administração Indireta:

16 - IPREAF – Inst. de Previdência de Alta Floresta

R$

48.971.000,00

Total da Administração Indireta

R$

48.971.000,00

TOTAL GERAL

R$

439.185.000,00

Art. 5.º- Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Resolução do Senado nº 043/2001.

Art. 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;

III - Para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado mediante as projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; e

IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do Art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o valor definido nessa Lei.

Art. 8.º- Essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação.

Art. 9.º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 29 de dezembro de 2025.

VALDEMAR GAMBA

Prefeito Municipal