LEI ORDINÁRIA Nº 1.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
30 de Dezembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 243.382.092,95 (duzentos e quarenta e três milhões trezentos e oitenta e dois mil, noventa e dois reais e neventa e cinco centavos), o valor de R$ 50.919.095,61 (cinquenta milhões novecentos e dezenove mil noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) da Seguridade Social e R$ 192.462.997,34 (cento e noventa e dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
168.487.802,28 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
16.963.517,34 |
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Receita de Contribuição |
10.436.200,00 |
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Receita Patrimonial |
1.065.200,00 |
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Receita Serviços |
41.000,00 |
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Transferências Correntes |
139.118.884,94 |
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Outras Receitas Correntes |
863.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
91.228.542,00 |
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Operações de Crédito |
6.178.000,00 |
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Transferências de Capital |
85.050.542,00 |
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Deduções da Receita Corrente |
-16.334.251,33 |
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TOTAL DA RECEITA |
243.382.092,95 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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01 – Legislativa |
6.200.000,00 |
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04 – Administração |
22.705.000,00 |
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08 – Assistência Social |
7.321.000,00 |
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09 – Previdência Social |
7.883.000,00 |
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10 – Saúde |
33.258.795,61 |
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11 - Trabalho |
900.000,00 |
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12 – Educação |
60.972.191,09 |
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13 – Cultura |
5.931.000,00 |
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14- Direitos e Cidadania |
745.000,00 |
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15 – Urbanismo |
36.030.454,25 |
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16 - Habitação |
1.040.000,00 |
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17 – Saneamento |
8.730.650,00 |
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18 – Gestão Ambiental |
7.629.000,00 |
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20 – Agricultura |
8.974.100,00 |
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22 - Industria |
85.000,00 |
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23 - Comercio e Serviços |
4.920.000,00 |
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26 – Transporte |
21.981.602,00 |
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27 – Desporto e Lazer |
5.369.000,00 |
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28 – Encargos Especiais |
250.000,00 |
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99 – Reserva de Contingência |
2.456.300,00 |
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Total Geral |
243.382.092,95 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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Despesas Correntes |
139.198.142,95 |
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Despesas de Capital |
101.727.650,00 |
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Reserva de Contingência |
2.456.300,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
243.382.092,95 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
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1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
6.200.000,00 |
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2 – Poder Executivo |
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2.1 – Gabinete do Prefeito |
1.760.000,00 |
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2.2 – Unidade de Controle Interno |
240.000,00 |
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2.3 – Procuradoria Geral |
375.000,00 |
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3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
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3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
8.355.000,00 |
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3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social |
9.889.300,00 |
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4 – Secretaria Municipal de Planejamento |
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4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento |
775.000,00 |
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5 – Secretaria Municipal de Educação |
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5.1 – Gabinete Secretário de Educação |
2.303.000,00 |
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5.2 – Departamento Educação Infantil |
3.959.691,09 |
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5.3 – Departamento de Ensino Fundamental |
23.739.500,00 |
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5.4 – FUNDEB |
30.970.000,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Cultura |
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6.1 – Secretaria Municipal de Cultura |
5.801.000,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária |
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7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária |
8.974.100,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Saúde |
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8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde |
1.105.000,00 |
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8.2 – Fundo Municipal de Saúde |
32.153.795,61 |
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9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
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9.1 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
60.141.002,00 |
|
9.2 – Departamento de Água e Esgoto |
8.730.650,00 |
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9.3 – Fundo Municipal de Transporte |
4.320.000,00 |
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10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
7.629.000,00 |
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11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
5.369.000,00 |
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12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho |
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12.1 – Gabinete do Secretário |
2.184.000,00 |
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12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
921.000,00 |
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12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social |
6.026.000,00 |
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12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social |
140.000,00 |
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12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
1.040.000,00 |
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13 – Secretaria Municipal de Turismo |
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13.1 – Secretaria Municipal de Turismo |
7.020.000,00 |
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14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
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14.1 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
85.000,00 |
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15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial |
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15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial |
775.000,00 |
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16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara |
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16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara |
1.951.054,25 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
243.382.092,95 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV - Abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos dos art. 7º e 43 da Lei 4.320/64;
V - Abrir crédito por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Obs: Os anexos referentes a esta lei estarão disponíveis para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.
https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/16261.pdf
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL