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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 243.382.092,95 (duzentos e quarenta e três milhões trezentos e oitenta e dois mil, noventa e dois reais e neventa e cinco centavos), o valor de R$ 50.919.095,61 (cinquenta milhões novecentos e dezenove mil noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) da Seguridade Social e R$ 192.462.997,34 (cento e noventa e dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

168.487.802,28

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

16.963.517,34

Receita de Contribuição

10.436.200,00

Receita Patrimonial

1.065.200,00

Receita Serviços

41.000,00

Transferências Correntes

139.118.884,94

Outras Receitas Correntes

863.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

91.228.542,00

Operações de Crédito

6.178.000,00

Transferências de Capital

85.050.542,00

Deduções da Receita Corrente

-16.334.251,33

TOTAL DA RECEITA

243.382.092,95

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

6.200.000,00

04 – Administração

22.705.000,00

08 – Assistência Social

7.321.000,00

09 – Previdência Social

7.883.000,00

10 – Saúde

33.258.795,61

11 - Trabalho

900.000,00

12 – Educação

60.972.191,09

13 – Cultura

5.931.000,00

14- Direitos e Cidadania

745.000,00

15 – Urbanismo

36.030.454,25

16 - Habitação

1.040.000,00

17 – Saneamento

8.730.650,00

18 – Gestão Ambiental

7.629.000,00

20 – Agricultura

8.974.100,00

22 - Industria

85.000,00

23 - Comercio e Serviços

4.920.000,00

26 – Transporte

21.981.602,00

27 – Desporto e Lazer

5.369.000,00

28 – Encargos Especiais

250.000,00

99 – Reserva de Contingência

2.456.300,00

Total Geral

243.382.092,95

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

139.198.142,95

Despesas de Capital

101.727.650,00

Reserva de Contingência

2.456.300,00

TOTAL DE DESPESA

243.382.092,95

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

6.200.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.760.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

240.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

375.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

8.355.000,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

9.889.300,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

775.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

2.303.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

3.959.691,09

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

23.739.500,00

5.4 – FUNDEB

30.970.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

5.801.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

8.974.100,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

1.105.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

32.153.795,61

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

9.1 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

60.141.002,00

9.2 – Departamento de Água e Esgoto

8.730.650,00

9.3 – Fundo Municipal de Transporte

4.320.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

7.629.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

5.369.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.1 – Gabinete do Secretário

2.184.000,00

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

921.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

6.026.000,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

140.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

1.040.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

7.020.000,00

14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

14.1 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

85.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

775.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

1.951.054,25

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

TOTAL DA DESPESA

243.382.092,95

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV - Abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos dos art. 7º e 43 da Lei 4.320/64;

V - Abrir crédito por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Obs: Os anexos referentes a esta lei estarão disponíveis para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/16261.pdf

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL