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Pref. Poconé

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, O EVENTO “CORRIDA PANTANEIRA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Poconé a Corrida Pantaneira, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do mês de janeiro.

Art. 2º A Corrida Pantaneira tem por objetivo promover o esporte, o turismo e a cultura local, integrando atletas, comunidades e visitantes em atividade que valoriza o bioma pantaneiro e o espírito esportivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de seus órgãos competentes, especialmente nas áreas de esporte, cultura, meio ambiente e turismo, observado o disposto na legislação orçamentária vigente.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 17 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé