LEI MUNICIPAL Nº 2.397 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
30 de Dezembro de 2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, O EVENTO “CORRIDA PANTANEIRA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Poconé a Corrida Pantaneira, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do mês de janeiro.
Art. 2º A Corrida Pantaneira tem por objetivo promover o esporte, o turismo e a cultura local, integrando atletas, comunidades e visitantes em atividade que valoriza o bioma pantaneiro e o espírito esportivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de seus órgãos competentes, especialmente nas áreas de esporte, cultura, meio ambiente e turismo, observado o disposto na legislação orçamentária vigente.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 17 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé