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Pref. Poconé

ALTERA AS LEIS Nº 1.708 DE 24 DE MAIO DE 2013, E LEI Nº 2.319 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA RETIFICAR AS TABELAS DO ANEXO III–E E ANEXO III–F, REESTABELECENDO O ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPOSIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE POCONÉ-MT - LEI Nº 1.688 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica retificado o Anexo III - E e Anexo III – F, da Lei nº 1.708/2013 e Lei nº 2.319/2025, para alterar a disposição preambular, reestabelecendo texto da Lei nº 1.688/2012, que dispõe sobre (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Poconé-MT – PCCS), referente ao Cargo de Fiscal de Tributos Municipais, passando a vigorar conforme ANEXOS desta Lei.

ANEXO III - E

Assistente de Administração, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tráfego Rodoviário.

ANO’S

Nível

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

A

B

C

D

E

00 – 03

1

1.551,24

1.943,37

2.611,71

3.509,92

4.717,05

03 – 06

2

1.565,83

2.001,67

2.690,07

3.615,23

4.858,53

06 – 09

3

1.581,49

2.061,70

2.770,69

3.723,68

5.004,28

09 – 12

4

1.597,30

2.123,57

2.853,87

3.835,37

5.154,43

12 – 15

5

1.627,52

2.187,25

2.939,50

3.950,44

5.309,09

15 – 18

6

1.676,34

2.252,89

3.027,67

4.068,94

5.468,34

18 – 21

7

1.726,64

2.320,47

3.118,53

4.191,01

5.632,39

21 – 24

8

1.778,46

2.390,08

3.312,07

4.316,77

5.801,34

24 – 27

9

1.831,79

2.461,79

3.308,46

4.446,27

5.975,39

27 - 30

10

1.886,76

2.535,65

3.407,67

4.579,66

6.154,64

 

ANEXO III - F

Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dentária, Técnico em Raio X, Fiscal de Tributos, Técnico em Laboratório, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Agropecuária.

ANO’S

Nível

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

A

B

C

D

E

00 – 03

1

1.889,49

2.539,32

3.412,63

4.586,28

6.163,59

03 – 06

2

1.946,17

2.615,49

3.515,02

4.723,89

6.348,51

06 – 09

3

2.004,55

2.693,97

3.620,45

4.865,61

6.538,95

09 – 12

4

2.064,70

2.774,77

3.729,05

5.011,58

6.735,14

12 – 15

5

2.126,64

2.858,04

3.840,95

5.161,91

6.937,17

15 – 18

6

2.190,43

2.943,77

3.956,16

5.316,78

7.145,30

18 – 21

7

2.256,14

3.032,06

4.074,85

5.476,28

7.359,66

21 – 24

8

2.323,85

3.123,06

4.197,12

5.640,57

7.580,45

24 – 27

9

2.393,55

3.216,72

4.323,02

5.809,78

7.807,87

27 - 30

10

2.465,36

3.313,24

4.452,70

5.984,09

8.042,12

Art. 2º Fica inalterado os demais Anexos e termos da Lei nº 1.708/2013 e Lei nº 2.319/2025, que trata da alteração da Lei nº 1.688/2012, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Poconé, permanecendo os índices e valores atualizados, conforme disposição da Lei nº 2.319 de 18 de fevereiro de 2025, sempre observando o princípio da irredutibilidade de subsídios, previsto no Art. 37, XV da Constituição Federal de 1.988.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé