LEI Nº 1329/ 2025.
30 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1329/ 2025.
“Autoriza a realização de desconto em folha do valor correspondente ao RGA concedido aos agentes comunitários de saúde nos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica e legislação correlata, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desconto em folha do valor correspondente à Revisão Geral Anual concedida aos agentes comunitários de saúde nos anos de 2024 e 2025, conforme recomendação do Tribunal de Conta de Matro Grosso.
Art. 2º Para o fim de restituição dos valores, será considerada a diferença salarial percebida em cada exercício financeiro, a partir do percentual concedido a título de RGA no ano de 2024 (3,71%) e 2025 (4,77%).
§ 1º O valor da diferença salarial corresponde ao acréscimo indevido promovido pela concessão do RGA, com incidência sobre o salário base de cada Agente Comunitário de Saúde.
§ 2º A restituição ao erário será realizada mediante desconto em folha de forma mensal conforme o seguinte cronograma:
I – A diferença apurada no ano de 2024, referente ao RGA de 3,71% será restituída no ano de 2026, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;
II – A diferença apurada no ano de 2025, referente ao RGA de 4,77% será restituída no ano de 2027, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 19 dias do mês de dezembro de
2.025.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal