DECRETO Nº 199/2025
30 de Dezembro de 2025
Súmula: Dispõe sobre o Regulamento dos Réveillon 2026 Colíder, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regulamento do RÉVEILLON 2026, que estabelece procedimentos adotados no Lago Lions Internacional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
REGULAMENTO RÉVEILLON 2026 COLÍDER/MT.
Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre a locação das tendas para as festividades nos dias 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026.
1. CARACTERIZAÇÃO
1.1. Este documento tem por finalidade regulamentar a locação das tendas para as festas de RÉVEILLON 2026 que acontecerá no Lago Lions Internacional, em Colíder/MT.
1.2. As tendas assim como toda a estrutura para a realização das festividades são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Colíder/MT.
2. NORMAS PARA LOCAÇÃO DAS TENDAS
2.1. Fica autorizado a locação das tendas 5x5 para uso restrito do dia 31 de dezembro de 2025 até as 23:59 horas do dia 01 de janeiro de 2026 mediante pagamento de boleto (DAM - Documento de Arrecadação Municipal) expedido pela Prefeitura Municipal de Colíder; junto ao Departamento de Tributação.
2.2. As reservas terão início a partir do dia 30 DE DEZEMBRO DE 2025, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) horas, caso o pagamento não seja realizado neste período a tenda ficará vaga para locação.
2.3. As tendas nº. 01 a 15 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2.4. A locação das tendas ficará disponível até atingir o limite máximo estipulado no mapa de localização, sendo permitido somente uma tenda por CPF ou CNPJ.
2.5. O locatário deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal de Colíder/MT e a qual tomou ciência no ato da locação;
2.6. Não será permitida qualquer alteração no layout, inclusive o fechamento da parte frontal da tenda;
2.7. Será proibida a montagem de qualquer espécie de barraca no entorno do lago;
2.8. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação por parte de terceiros;
2.9. Será proibido a utilização de fogões ou churrasqueiras que produzem calor no interior das tendas;
2.10. Será proibido qualquer tipo de comercialização no interior das barracas;
2.11. A Prefeitura Municipal de Colíder não se responsabiliza por objetos deixados no interior das tendas;
2.12. Cada locatário deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do locatário a limpeza da área interna da tenda durante o uso;
2.13. Será proibido fazer ‘rabicho’, ligação de tomada no interior da barraca, permitido apenas uma única lâmpada.
3. NORMAS PARA RESERVA DO ESPAÇO PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
3.1. Fica autorizada a disponibilização gratuita dos espaços 5x5 nº. A01 a A06, para fins de comercialização de alimentos e bebidas na praça de alimentação nos dias 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026;
3.2 Ficam previamente reservados os espaços nº A01 a A03 para a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder (AAPAC) e para a Associação Trilheiros de Colíder/MT (Carrapatos);
3.3. As reservas dos espaços terão início a partir do dia 30 DE DEZEMBRO DE 2025, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) horas;
3.4. Os primeiros credenciados, conforme a quantidade de tendas disponíveis, na data liberada terão prioridade no sorteio dos espaços, ficando os próximos em cadastro reserva.
3.5. A entidade isenta deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal e a qual tomou ciência no ato da reserva;
3.6. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização;
3.7. O responsável deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, observando especialmente as mangueiras de gás que deverá estar dentro do prazo de validade a fim de aprovação da inspeção sanitária que ocorrerá no dia do evento dando condições de trabalho através da liberação do Termo de Vistoria da Vigilância Sanitária;
3.8. Fica determinado que a carga e descarga de materiais deverá acontecer até as 18:00 horas do dia 31/12/2025 e 16:00 horas do dia 01/01/2026, sendo proibido a entrada de veículos para este serviço após o horário estabelecido;
3.9. Cada locatário deverá dispor de lixeiras próprias para a manutenção da tenda, sendo inteiramente de sua responsabilidade a limpeza e conservação da área interna da tenda durante o período de utilização.
3.10. Será proibido à comercialização de bebidas em frascos de vidros;
3.11. A Prefeitura Municipal de Colíder não se responsabilizará por objetos deixados no interior das tendas;
3.12. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos segundo previsto no art. 81, da Lei nº. 8.069/90.
3.13. Fica o locatário com total responsabilidade por qualquer intoxicação alimentar ou similares que possa vir acontecer por ingestão de produtos estragados ou contaminados adquirido em sua tenda.
4. PRESENÇA DE AMBULANTES
4.1. Será permitida a presença de ambulantes somente na praça de alimentação, conforme Anexo Único.
DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO
4.2. O descumprimento do presente regulamento acarretará em multa de 50% do valor da locação, o locatário ficará proibido de locar barraca no próximo ano, e o material que estiver fora do regulamento será apreendido e ensejará tomada das medidas civis e judiciais e aplicação das penalidades nele previstas.
Na locação da tenda o locatário concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Disponível no portal transparência)