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Pref. Torixoréu

LEI Nº 1330/ 2025.

“Autoriza a indenização de jazida utilizada para retirada de pedras e dá outras providencias”.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sobretudo a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar o Senhor Valton de Sousa Silva, proprietário de uma área de terras conforme matricula Nº 36.608 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, onde encontra-se em exploração uma jazida de cascalho pela importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podendo ser paga em até 03 (três) parcelas.

Art. 2º A importância referida no artigo 1º será pelo material já retirado e para a retirada de material até 12/06/2027.

Art. 3º O Executivo municipal, verificada a necessidade, tomará as providências para a renovação da licença de lavra existente.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA) para este e para o próximo exercício

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 19 dias do mês de dezembro de

2.025.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal