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Pref. Santa Rita do Trivelato

MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONTROLE INTERNO

NORMA INTERNA Nº:

SCI 001/2017

DATA DA VIGÊNCIA:

01/01/2026 a 31/12/2026

ASSUNTO:  PLANO ANUAL DE AUDITORIAS E VERIFICAÇÕES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

SETORES ENVOLVIDOS: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E TODAS AS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E AUTARQUIAS.

1) DOS OBJETIVOS:

1.1) Disciplinar as auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais e de informática em todas as áreas das administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los.

1.2) Atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Lei Municipal nº 15/2007, no que compete às responsabilidades do Sistema Controle Interno.

2) DOS PROCEDIMENTOS:

2.1) DO PLANEJAMENTO:

2.1.1) O Sistema de Controle Interno, com base nas prioridades do Município, elaborará o Programa Anual de Auditoria Interna – PAAI (ANEXO 01), identificando órgão e data para cada verificação.

2.1.2) No decorrer do exercício de 2026 serão incluídos no PAAI, as verificações do cumprimento da LAI (lei de acesso a informação e implantação) portal de transparência e LGPD.(anexo 01).

2.2) DO COMUNICADO:

2.2.1) O responsável pelo sistema de Controle Interno emitirá e encaminhará a secretaria ou departamentos a ser auditado aviso sobre a data de inicio da auditoria e relação dos documentos necessários para realização da auditoria com antecedência mínima de 10 dias.

2.2.2) O responsável pela unidade de Controle Interno poderá realizar auditorias extras sempre que achar necessário, mediante comunicação através de oficio, com antecedência de 10 dias ao órgão auditado ou ao prefeito municipal;

2.2.2.1) Os órgãos e setores constantes no anexo I do PAAI (plano anual de auditoria interna), serão auditados independente de aviso prévio;

2.2.3) O órgão a ser auditado, deverá providenciar a documentação requisitada, e entregar aos auditores no início do procedimento;

2.2.4) O chefe do departamento a ser auditado deverá estar presente durante as verificações.

2.3) DA AUDITORIA:

2.3.1) O responsável pelo sistema de Controle Interno, baseado em seu planejamento e ofício encaminhado ao órgão que será fiscalizado e inicia os trabalhos de auditoria;

2.3.2) Os questionamentos, análises e verificações, serão baseados no Programa de Trabalho específicos para cada área e se for cabível o “check list” do setor;

Obs.: Havendo necessidade de aprofundar as verificações em uma determinada área, o auditor poderá questionar, solicitar ou analisar outros itens não constantes do Programa de Trabalho.

2.3.3) Durante os procedimentos de auditoria, os auditores deverão registrar todas as informações relevantes no Papel de Trabalho, documento cuja finalidade é colher elementos comprobatórios suficientes para apoiar, no futuro, o Relatório de Auditoria.

2.4) DO RELATÓRIO DE AUDITORIA:

2.4.1) Após a conclusão dos procedimentos de auditoria, deverá ser emitido um Relatório de Auditoria (ANEXO 02), em duas vias, registrando as inconformidades encontradas, bem como as possíveis recomendações para solucionar as inconformidades detectadas;

2.4.2) Se a verificação for realizada no Poder Executivo, o Relatório de Auditoria deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal e ao Secretário da pasta auditada. Se a verificação ocorrer em uma autarquia, deverá ser encaminhado somente ao Presidente da autarquia;

2.4.3) O gestor do órgão auditado, de posse do Relatório de Auditoria, se encarregará de cientificar e cobrar soluções dos responsáveis pela regularização dos itens apontados;

2.4.4) O gestor do órgão auditado deverá encaminhar um Ofício ao responsável pelo sistema de Controle Interno, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 30 dias após o recebimento do Relatório de Auditoria.

Obs.: Caso a auditoria realizada seja no Poder Executivo e o Sistema de Controle Interno não receber este Ofício dentro do prazo estabelecido, deverá ser encaminhado um Ofício ao Prefeito Municipal comunicando o fato.

2.5) DO ARQUIVAMENTO E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS:

2.5.1) Os papéis de trabalho deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno;

2.5.2) Os Relatórios de Auditoria deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Sistema de Controle Interno. Conforme o Sistema de Controle Interno for recebendo os Ofícios tratados no item 2.4.4, estes deverão ser anexados ao respectivo Relatório de Auditoria.

3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1) O Sistema de Controle Interno jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado;

3.2) Na hipótese de o órgão auditado ser de responsabilidade de um dos membros do Sistema de Controle Interno, este membro não deverá participar, como auditor, dos procedimentos de auditoria e elaboração do Relatório de Auditoria;

3.3) As dúvidas e/ou omissões geradas por esta Norma Interna deverão ser solucionadas junto ao Sistema de Controle Interno.

3.4) Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Mês/2026

SETOR

ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS

Janeiro

Planejamento 2026

Planejamento 2026

Elaboração dos relatórios conclusivos exercício de 2025 e verificações do cronograma de implantação projeto aprimora

Inicio das Verificações para elaboração dos pareceres conclusivos do exercício de 2025.

Emissão dos relatórios.

Fevereiro

Recursos humanos

Verificação de processos de contratação/nomeação de servidores, folha de pagamentos e retenções das obrigações sociais repasses INSS, santa Rita Prev, IRPF, implantação e informações do E-social etc...

Março

Setor de Contabilidade e Financeiro

1) Verificar programação financeira e o controle existente

2) Verificar disponibilidade de caixa, fluxo de caixa, contas bancarias e disponibilidades de caixa;

3) Ingressos financeiros, previsão de receita, lançamento, arrecadação e recolhimento da receita e controles dos ingressos;

4) Desembolso financeiro, etapas da despesa, planejamento da despesa, movimentação de créditos orçamentários, programação financeira licitação contratação. Etapas das despesas empenho liquidação e pagamento.

5) Consignações, retenções de impostos e contribuições, consignados da folha retenções.

6) Ordem cronológica de exigibilidade e pagamentos;

Conciliação bancaria e controles da conciliação bancaria.

7) Analise detalhada das demonstrações contábeis.

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Abril

DAAE

Verificação dos procedimentos do DAAE (recebimentos, cortes, instalação de novos hidrômetros e leituras ETC...

Maio

Ouvidoria e LGPD

Verificação na ouvidoria quanto a implantação e operacionalização da mesma. Verificação das demandas se todas foram atendidas ou respondidas. Verificação da implantação da LGPD.

Junho

Setor de Patrimônio

Verificação do Inventario físico do patrimônio da Prefeitura

Julho

LGPD, Portal da Transparência e LAI

Verificação da LGPD. Verificação do portal de transparência e lei de acesso a informação

Agosto

Obras e Engenharia

Verificação e auditoria nos projetos, processos licitatórios e obras executadas pelo município. Verificação e auditoria nas informações prestadas ao GEO OBRAS do TCE/MT, documentação referente obras (atos de fiscalização, medições, pagamentos, recebimentos provisório e definitivo de obras, ETC...)

Setembro

Diárias e adiantamentos

Verificação dos processos de diárias e adiantamentos, valores, prestação de contas, comprovantes etc..

Outubro

Secretaria Ação Social

Verificação nas ações realizadas na Secretaria de Desenvolvimento Social, prestação de contas dos recursos recebidos e sua devida aplicação. Verificação se os programas realmente estão atingindo as pessoas de maior vulnerabilidade

Novembro

Setor de Licitação e Compras

Auditoria e verificações no setor de licitações, e compras do executivo municipal. Implantação da nova lei de licitações, legislação limites de dispensa.

Dezembro

Santa Rita Prev.

Verificação da contabilidade do Santa Rita Prev, remessa de informações TCE, concessão de benefícios e limites constitucionais.

 

ANEXO 02

(Modelo de Relatório)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº XX/2026

No exame de auditoria realizado no dia xx de xxxx do ano de 2026, no departamento Municipal de XXXXXX, realizamos os procedimentos constantes do Programa de Trabalho, específico para essa área, e encontramos algumas inconformidades, as quais descrevemos a seguir:

1 - INCONFORMIDADES:

1. Título da Inconformidade

1.1. Descrição da Inconformidade

Objetivando regularizar os itens apontados neste relatório, sugerimos as seguintes recomendações:

2 - RECOMENDAÇÕES:

R.1 – Recomendação para solucionar a inconformidade

É o nosso relatório e recomendações.

Santa Rita do Trivelato MT, 29 de dezembro de 2026.

Prefeito Municipal Sistema de Controle Interno

ADENILSON DA SILVA
CONTROLE INTERNO

VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL