LEI MUNICIPAL Nº 2.406 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
30 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS – “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Poconé, o Programa Municipal de Apoio e Orientação às Mães Atípicas – “Cuidando de Quem Cuida”, destinado a promover ações intersetoriais de acolhimento, orientação e apoio psicossocial a mães, cuidadoras ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras.
§ 1º O programa terá caráter educativo, informativo e de articulação de políticas públicas, observadas as competências legais do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por mãe atípica a mulher que, em razão de condição específica de seu filho ou dependente, necessita desempenhar cuidados contínuos e especializados.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Oferecer orientação psicossocial e apoio institucional às mães atípicas;
II – Estimular o autocuidado, a inclusão social e o fortalecimento familiar;
III – Promover a articulação entre as áreas de saúde, educação e assistência social;
IV– Incentivar a criação de grupos de apoio e rodas de conversa;
V – Divulgar informações sobre direitos e serviços públicos voltados às pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 3º O Programa será implementado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas para execução das ações.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo as estratégias, fluxos e responsáveis pela execução do Programa.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei terão caráter não oneroso imediato, podendo ser desenvolvidas com recursos humanos e materiais já disponíveis nas secretarias municipais, sem criação de cargos ou aumento de despesa.
Art. 5º As despesas eventualmente necessárias correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé