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Pref. Alto Taquari

LEI Nº. 1.539 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Taquari para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O Município de Alto Taquari, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Marilda Garofolo Sperandio usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos do Município de Alto Taquari para o exercício de 2026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); sendo: para o Poder Legislativo o valor de R$. 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais); e para o Poder Executivo o valor de R$. 119.450.000,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS

R$

RECEITAS CORRENTES

121.700.000,00

Receita Tributária

24.112.500,00

Receita de Contribuição

3.200.000,00

Receita Patrimonial

1.209.000,00

Receita de Serviços

1.600.000,00

Transferências Correntes

90.428.500,00

Outras Receitas Correntes

1.150.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.300.000,00

Transferências de Capital

3.300.000,00

TOTAL GERAL 125.000.000,00

Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções de Governo; Órgãos do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; e Categoria Econômica, e demais anexos integrantes desta Lei, atualizando assim a Lei nº. 1.504/2025 (LDO 2026) e seus respectivos anexos.

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

01

LEGISLATIVA

5.550.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

18.859.440,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

150.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.853.000,00

10

SAÚDE

31.680.000,00

11

TRABALHO

1.160.000,00

12

EDUCAÇÃO

30.768.310,00

13

CULTURA

1.046.000,00

14

DIREITOS DE CIDADANIA

16.000,00

15

URBANISMO

9.579.000,00

17

SANEAMENTO

2.003.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

412.000,00

20

AGRICULTURA

136.000,00

22

INDÚSTRIA

8.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.256.000,00

25

ENERGIA

3.209.000,00

26

TRANSPORTE

6.397.000,00

27

DESPORTO E LAZER

1.866.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

4.051.250,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

Total Geral

125.000.000,00

ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

R$

1 - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

5.550.000,00

1 - GABINETE DO PRESIDENTE

1.513.022,00

2 - SECRETARIA DA CÂMARA

4.036.978,00

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

65.366.000,00

1 - GABINETE DO PREFEITO

3.035.000,00

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

12.941.450,00

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTAO FISCAL

1.060.000,00

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

10.154.000,00

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

2.215.240,00

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

16.263.310,00

7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTACAO E SERVICOS VIARIOS

9.063.000,00

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

1.874.000,00

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES

6.392.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.303.000,00

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITACAO

1.065.000,00

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

5.853.000,00

11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4.622.000,00

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTAO

1.166.000,00

17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

55.000,00

19 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO

10.000,00

4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

15.551.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DO SALARIO EDUCACAO

1.000.500,00

16 - FUNDO MAN DES EDUCACAO BASICA - FUNDEB

14.550.500,00

5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

31.680.000,00

13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

31.680.000,00

6 - RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.0000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

Total Geral

125.000.000,00

Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$. 37.533.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil reais), assim discriminado:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FUNÇÃO

R$

08 – Assistência Social

5.853.000,00

10 – Saúde

31.680.000,00

TOTAL GERAL

37.533.000,00

Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº. 4320/64 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº. 4320/64, até o montante de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

Artigo 6º - Conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964 e no artigo 51 da Lei nº 1.504/2025 - LDO 2026, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento vigente, até o limite do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, por fonte de recurso.

Artigo 7º - Conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964 e no artigo 33 da Lei nº 1.504/2025 – LDO 2026, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento vigente, até o limite do excesso de arrecadação efetivamente verificado no anexo nº 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, por fonte de recurso.

Parágrafo único. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Artigo 8º - Em conformidade com o artigo 44 da Lei nº 1.504/2025 – LDO 2026, o valor dos créditos suplementares destinados ao reforço de dotações insuficientes no Grupo de Natureza da Despesa "1 – Pessoal e Encargos Sociais" não serão contados no limite autorizado pelo artigo 5º desta Lei, desde que esses créditos sejam abertos com recursos oriundos da anulação de outras dotações pertencentes ao mesmo grupo.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se como limite o total das despesas fixadas na LOA 2026 para o grupo de natureza da despesa mencionado.

Artigo 9º - Para fins de cálculo do limite mencionado no artigo 5º desta Lei, não serão contabilizados os créditos suplementares que tenham como fonte de origem a anulação, total ou parcial, a dotação destinada à Reserva de Contingência, conforme estabelecido no artigo 36 da Lei nº 1.504/2025 – LDO 2026.

Artigo 10º - Em atendimento ao previsto nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64 e no artigo 62 da Lei nº 1.504/2025 – LDO 2026, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento vigente, até o limite dos recursos efetivamente captados em Operações de Crédito internas e externas.

Artigo 11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Alto Taquari, 29 de dezembro de 2025.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal­