PORTARIA N° 353/2025
30 de Dezembro de 2025
PORTARIA N° 353/2025
SÚMULA: “Concede Promoção Horizontal por Titulação Profissional aos Servidores que menciona e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE , Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 22 da Lei Complementar Municipal 120/2022, e Art. 13, da Lei Complementar Municipal 121/2022,
CONSIDERANDO a Promoção Horizontal por Titulação Profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos na Lei Complementar 121/2022, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe B para a Classe C e 03 (três) anos da Classe C para a Classe D.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos servidores mencionados abaixo, Promoção Horizontal por nova Titulação profissional em cumprimento com o Artigo 22, da Lei Complementar 120/2022, Art. 13, da Lei Complementar 121/2022 e ANEXO VI - TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL / CLASSE.
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Classe “A” para “B” |
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MATRÍCULA |
SERVIDOR |
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1019 |
MARCIO PANARO |
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Classe “C” para “D” |
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MATRÍCULA |
SERVIDOR |
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1238 |
ROSELI MARIA HELLMANN FIDENCIO |
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1340 |
SILVANA DA SILVA |
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de novembro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 06 de novembro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
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