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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 353/2025

SÚMULA:Concede Promoção Horizontal por Titulação Profissional aos Servidores que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE , Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 22 da Lei Complementar Municipal 120/2022, e Art. 13, da Lei Complementar Municipal 121/2022,

CONSIDERANDO a Promoção Horizontal por Titulação Profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos na Lei Complementar 121/2022, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe B para a Classe C e 03 (três) anos da Classe C para a Classe D.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores mencionados abaixo, Promoção Horizontal por nova Titulação profissional em cumprimento com o Artigo 22, da Lei Complementar 120/2022, Art. 13, da Lei Complementar 121/2022 e ANEXO VI - TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL / CLASSE.

Classe “A” para “B”

MATRÍCULA

SERVIDOR

1019

MARCIO PANARO

Classe “C” para “D”

MATRÍCULA

SERVIDOR

1238

ROSELI MARIA HELLMANN FIDENCIO

1340

SILVANA DA SILVA

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de novembro de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de novembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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