LEI MUNICIPAL Nº 2.408 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
30 de Dezembro de 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, “EDUCA SAÚDE”, DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E DO BEM-ESTAR DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Poconé, o Programa Municipal “Educa Saúde”, destinado à promoção da saúde integral, do bem-estar físico e emocional e da qualidade de vida dos profissionais da educação que atuam na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. O Programa estabelecido por esta Lei possui caráter orientador e programático, não implicando criação de órgãos, cargos, funções, despesas, obrigações financeiras ou ampliação de atribuições da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa “Educa Saúde”:
I – Promover ações educativas voltadas à saúde integral dos profissionais da educação;
II – Estimular práticas de melhoria do clima organizacional nas unidades escolares;
III – Fomentar iniciativas de prevenção ao adoecimento físico e emocional;
IV – Incentivar o autocuidado e a adoção de práticas saudáveis no ambiente escolar;
V – Valorizar o papel dos profissionais da educação no desenvolvimento educacional e social;
VI – Favorecer atividades de integração e convivência saudável no ambiente de trabalho.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – Enfoque preventivo na promoção da saúde integral;
II – Utilização exclusiva dos recursos existentes na rede municipal de ensino;
III – Respeito às especificidades das unidades escolares;
IV – Incentivo a práticas sustentáveis e de baixo custo;
V – Cooperação com políticas públicas de saúde e educação, sempre que possível;
VI – Promoção da convivência solidária e da mediação de conflitos na comunidade escolar.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 4º São instrumentos do Programa “Educa Saúde”:
I – Campanhas informativas e educativas;
II – Rodas de conversa, oficinas e encontros temáticos sobre saúde e bem-estar;
III – Materiais pedagógicos de conscientização sobre autocuidado;
IV – Práticas simples de promoção da saúde no ambiente escolar;
V – Elaboração de orientações e guias de boas práticas de saúde escolar.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas no âmbito das unidades escolares, sem criação de novas despesas ou encargos ao Município.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5º caberá à Secretaria Municipal de Educação, mediante reorganização de seus recursos existentes, coordenar, incentivar e apoiar as ações decorrentes desta Lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, desde que sem ônus para o Município.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º Esta Lei não cria despesa pública, limitando-se a estabelecer diretrizes e ações programáticas, motivo pelo qual não se aplica o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso necessário, para fins de execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 19 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé