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Prefeitura Municipal de Castanheira

Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

“PREÂMBULO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.771.859/0001-62, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, CEP 78345-000, no município de Castanheira – MT, neste ato representada por seu Presidente, o senhor CARLOS SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 990403 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 065.11.488-18, residente e domiciliado neste município de Castanheira – MT, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, localizada na Rua Waldir Landgraf, nº 200, Parque Tecnológico, Bairro Lindóia, CEP 86031-218, no município de Londrina – PR, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, a senhora DENISE FRANZINI BUOSI URIAS, inscrita no CPF nº 686.146.169-53 e RG nº 4.247.031-7 SSP/PR, residente e domiciliada no município de Londrina – PR; e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, bem como no Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2025, de 3 de janeiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Cláusula 1.1) O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2025, fundamentado nas Cláusulas 6.2 e 6.3 do instrumento original e na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Cláusula 2.1) As partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o seu termo final a ser o dia 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E MANUTENÇÃO DE VALORES

Cláusula 3.1) Em conformidade com a análise do índice previsto na Cláusula 6.3 (IGP-M/FGV), registra-se que o índice acumulado nos últimos 12 meses foi de -0,11% (zero vírgula onze pontos percentuais negativos).

Cláusula 3.2) Em comum acordo entre as partes e visando a continuidade da prestação dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro, o valor contratual não sofrerá alteração, permanecendo vigentes os valores estabelecidos no contrato original.

a) Valor Mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

b) Valor Global para o Período Aditivado: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Cláusula 4.1) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não foram modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Cláusula 5.1) As partes elegem o foro da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.

Contratantes:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
CARLOS SOUZA SANTOS
CNPJ nº 24.771.859/0001-62
CONTRATANTE
ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
DENISE FRANZINI BUOSI URIAS
CNPJ nº 26.804.377/0001-97
CONTRATADA

Gestor do Contrato (Fiscal):.

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DERCINEI FERNANDES DA SILVA
CPF/MF nº 344.430.291-68
RG nº 765 823 SSP/MT
 

Testemunhas:

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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
CPF nº 000.845.761-11
RG nº 1.575.311-5 SSP/MT
NATÁLIA CABRAL BRAGA
CPF nº 054.022.929-65
RG nº 9.191.502-2 SSP/PR