Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 02/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA MK CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.771.859/0001-62, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, CEP 78345-000, no município de Castanheira – MT, neste ato representada por seu Presidente, o senhor CARLOS SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 990403 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 065.11.488-18, residente e domiciliado neste município de Castanheira – MT, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa MK CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA – ME, Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.219.457/0001-06, localizada na Av. dos Jambos, nº 66N, Sala 2, Eixo Comercial 01, Bairro Centro, CEP 78320-000, município de Juína – MT, neste ato representada por sua Sócio-Administrador, o senhor GILMAR REZER, inscrito no CPF nº 503.622.751-49 e RG nº 613176 SSP/MT, residente e domiciliado na Av. dos Jambos, nº 66N, Sala 2, Eixo Comercial 01, Bairro Centro, CEP 78320-000, município de Juína – MT; e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, bem como no Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2025, de 3 de janeiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Cláusula 1.1) O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 02/2025, fundamentado nas Cláusulas 6.2 e 6.3 do instrumento original e na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Cláusula 2.1) As partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o seu termo final a ser o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E MANUTENÇÃO DE VALORES
Cláusula 3.1) Em conformidade com a análise do índice previsto na Cláusula 6.3 (IGP-M/FGV), registra-se que o índice acumulado nos últimos 12 meses foi de -0,11% (zero vírgula onze pontos percentuais negativos).
Cláusula 3.2) Em comum acordo entre as partes e visando a continuidade da prestação dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro, o valor contratual não sofrerá alteração, permanecendo vigentes os valores estabelecidos no contrato original.
a) Valor Mensal: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
b) Valor Global para o Período Aditivado: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Cláusula 4.1) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 02/2025 que não foram modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Cláusula 5.1) As partes elegem o foro da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.
Contratantes:
.
| CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA CARLOS SOUZA SANTOS CNPJ nº 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
MK CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA – ME GILMAR REZER CNPJ nº 40.219.457/0001-06 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):.
.
| DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF nº 344.430.291-68 RG nº 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
.
| MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF nº 000.845.761-11 RG nº 1.575.311-5 SSP/MT |
KARINA SOUZA REZER SILVA CPF nº 052.015.891-11 RG nº 2531188-3 SSP/MT |