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Prefeitura Municipal de Castanheira

Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 03/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT E A EMPRESA VILMA FERREIRA DE SOUSA 01260676196, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

“PREÂMBULO”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.771.859/0001-62, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, CEP 78345-000, no município de Castanheira – MT, neste ato representada por seu Presidente, o senhor CARLOS SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 990403 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 065.11.488-18, residente e domiciliado neste município de Castanheira – MT, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa VILMA FERREIRA DE SOUSA 01260676196, Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.054.643/0001-77, localizada na Rua Marechal Rondon, s/nº, bairro Santo Antônio, CEP 78345-000, município de Castanheira – MT, neste ato representada por sua Proprietária, a senhora VILMA FERREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF nº 012.606.761-96 e RG nº 16448430 SESP/MT, residente e domiciliada no mesmo endereço; e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, bem como no Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2025, de 3 de janeiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Cláusula 1.1) O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 03/2025, fundamentado nas Cláusulas 6.2 e 6.3 do instrumento original e na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Cláusula 2.1) As partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o seu termo final a ser o dia 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E MANUTENÇÃO DE VALORES

Cláusula 3.1) Em conformidade com a análise do índice previsto na Cláusula 6.3 (IGP-M/FGV), registra-se que o índice acumulado nos últimos 12 meses foi de -0,11% (zero vírgula onze pontos percentuais negativos).

Cláusula 3.2) Em comum acordo entre as partes e visando a continuidade da prestação dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro, o valor contratual não sofrerá alteração, permanecendo vigentes os valores estabelecidos no contrato original.

a) Valor Mensal: R$ 3.105,00 (três mil cento e cinto reais).

b) Valor Global para o Período Aditivado: R$ 37.260,00 (trinta e sete mil duzentos e sessenta reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Cláusula 4.1) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 03/2025 que não foram modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Cláusula 5.1) As partes elegem o foro da Comarca de Juína - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2025.

Contratantes:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
CARLOS SOUZA SANTOS
CNPJ nº 24.771.859/0001-62
CONTRATANTE
VILMA FERREIRA DE SOUSA 01260676196
CNPJ nº 33.054.643/0001-77
CONTRATADA

Gestor do Contrato (Fiscal):.

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DERCINEI FERNANDES DA SILVA
CPF/MF nº 344.430.291-68
RG nº 765 823 SSP/MT
 

Testemunhas:

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MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
CPF nº 000.845.761-11
RG nº 1.575.311-5 SSP/MT
WESLEY DOS ANJOS BORGES
CPF nº 002.550.851-25
RG nº 1584979-1 SSP/MT