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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº 072/2025, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1027/2025, de 16 de dezembro de 2025, e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2024/2026, a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

Monica Damassena Marçal Mariano – Titular

Divina Nunes de Jesus – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

Herica Aparecida Cruvinel Roque – Titular

Wigna Lopes da Silva – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Rosirene Alves Martins Aguiar – Titular

Silvana Laurindo da Silva – Suplente

Representantes de Usuários ou de Organização de Usuários da Assistência Social;

Miraci Pires de Moraes - Titular

Marinalva Aparecida Cruvinel – Suplente

Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social;

Vilma Soares da Silva Santos Souza – Titular

Cremilson Oliveira de Souza – Suplente

Representantes dos Trabalhadores da Assistência Social;

Zenaide Castro de Oliveira – Titular

Viviane Leal Santos – Suplente

Parágrafo Único – A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS terão o mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2024/2026. Iniciou em 10 de fevereiro de 2024 e terá seu término em 10 de fevereiro de 2026, permitida a única recondução por igual período.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida única recondução por igual período.

Parágrafo Único – Deve-se observar, ao término de cada mandato de 02 (dois) anos do conselho, a alternância entre a representação do Governo e da Sociedade Civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente.

Art. 4º – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 23 de dezembro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 29 de dezembro de 2025

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Em, 29 de dezembro de 2025.