CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
30 de Dezembro de 2025
Considerando o recebimento por esta Câmara Municipal, em 23 de Dezembro de 2025, do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2024;
Considerando que o referido recebimento ocorreu durante o recesso legislativo, inexistindo exigência constitucional ou legal de apreciação imediata das contas nesse período, conforme dispõe o Artigo 113, §3º da Lei Orgânica do Município de Glória D’Oeste – MT, ao qual, após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas, a Câmara terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para proceder ao julgamento, excluídos os dias de recesso parlamentar;
Considerando que o art. 31 da Constituição Federal impõe o dever de julgamento das contas pela Câmara Municipal, sem, contudo, fixar prazo exíguo ou impeditivo de tramitação no exercício subsequente;
DETERMINO:
I – A autuação formal do processo de julgamento das contas, com registro da data de recebimento;
II – O posterior encaminhamento à Comissão competente, observando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legislativo, para análise do processo;
III – Que o processo seja incluído na pauta da primeira sessão ordinária legislativa de 2026, para leitura em plenário, e posterior tramitação de votação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glória D’Oeste/MT, em 29 de Dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE