Plano de Aplicação 2026 - CIDESPA
30 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO 12/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Rodrigo Luiz Benassi, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução:
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para o exercício financeiro de 2026, em igual valor no total de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais);
I – Receitas
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:
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1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES |
R$ |
1.330.000,00 |
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1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL |
R$ |
10.000,00 |
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1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários |
R$ |
10.000,00 |
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1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias |
R$ |
10.000,00 |
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1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários |
R$ |
10.000,00 |
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1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal |
R$ |
10.000,00 |
|
1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ |
1.320.000,00 |
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1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades |
R$ |
1.320.000,00 |
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1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios |
R$ |
1.320.000,00 |
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1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
R$ |
1.320.000,00 |
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1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
R$ |
1.320.000,00 |
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1739.50.01.01 – Colíder |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.02 – Nova Canaã do Norte |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.03 – Nova Santa Helena |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.04 – Itaúba |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.05 – Terra Nova do Norte |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.06 – Matupá |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.07 – Peixoto de Azevedo |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.08 – Nova Guarita |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.09 – Guarantã do Norte |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.10 – Marcelândia |
R$ |
120.000,00 |
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1739.50.01.11 – Novo Mundo |
R$ |
120.000,00 |
|
TOTAL RECEITA |
R$ |
1.330.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;
II – Despesas
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I – Por categoria Econômica |
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Despesas correntes |
R$ |
1.320.000,00 |
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Despesas de Capital |
R$ |
10.000,00 |
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Total das Despesas |
R$ |
1.330.000,00 |
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II – Por Órgão de Governo |
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Consórcio Intermunicipal |
R$ |
1.330.000,00 |
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III - POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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04. Administração |
R$ |
1.330.000,00 |
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IV – POR SUBFUNÇÃO |
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122. Administração Geral |
R$ |
1.330.000,00 |
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V - POR PROGRAMA |
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0001. Gestão Administrativa |
R$ |
1.330.000,00 |
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VI - POR FONTE DE RECURSOS |
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1.880 - Recursos Próprios do Consorcio |
R$ |
1.330.000,00 |
VII – Discriminação da Despesa
ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia
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04.122.0001 – Gestão Administrativa |
R$ |
1.330.000,00 |
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04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
10.000,00 |
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01.001.04.122.0001.1001.4.4.90 - Aplicações diretas |
R$ |
10.000,00 |
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04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio |
R$ |
1.165.000,00 |
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01.001.04.122.0001.2001.3.1.90 – Aplicações diretas |
R$ |
360.000,00 |
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01.001.04.122.0001.2001.3.3.90 - Aplicações diretas |
R$ |
805.000,00 |
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04.122.0001.2002 - Gestão de Estradas e Rodovias |
R$ |
155.000,00 |
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01.001.04.122.0001.2002.3.3.90 - Aplicações diretas |
R$ |
155.000,00 |
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TOTAL DESPESA |
R$ |
1.330.000,00 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Colíder, Mato Grosso, 22 de dezembro de 2025
RODRIGO LUIZ BENASSI
Presidente CIDESPA