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Con. InterMun. Portal da Amazônia

RESOLUÇÃO 12/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O senhor Rodrigo Luiz Benassi, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução:

DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, para o exercício financeiro de 2026, em igual valor no total de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais);

I – Receitas

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de anos anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:

1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES

R$

1.330.000,00

1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL

R$

10.000,00

1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários

R$

10.000,00

1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias

R$

10.000,00

1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários

R$

10.000,00

1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

R$

10.000,00

1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

1.320.000,00

1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades

R$

1.320.000,00

1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios

R$

1.320.000,00

1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

R$

1.320.000,00

1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

R$

1.320.000,00

1739.50.01.01 – Colíder

R$

120.000,00

1739.50.01.02 – Nova Canaã do Norte

R$

120.000,00

1739.50.01.03 – Nova Santa Helena

R$

120.000,00

1739.50.01.04 – Itaúba

R$

120.000,00

1739.50.01.05 – Terra Nova do Norte

R$

120.000,00

1739.50.01.06 – Matupá

R$

120.000,00

1739.50.01.07 – Peixoto de Azevedo

R$

120.000,00

1739.50.01.08 – Nova Guarita

R$

120.000,00

1739.50.01.09 – Guarantã do Norte

R$

120.000,00

1739.50.01.10 – Marcelândia

R$

120.000,00

1739.50.01.11 – Novo Mundo

R$

120.000,00

TOTAL RECEITA

R$

1.330.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;

II – Despesas

I – Por categoria Econômica

Despesas correntes

R$

1.320.000,00

Despesas de Capital

R$

10.000,00

Total das Despesas

R$

1.330.000,00

II – Por Órgão de Governo

Consórcio Intermunicipal

R$

1.330.000,00

III - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

04. Administração

R$

1.330.000,00

IV – POR SUBFUNÇÃO

122. Administração Geral

R$

1.330.000,00

V - POR PROGRAMA

0001. Gestão Administrativa

R$

1.330.000,00

VI - POR FONTE DE RECURSOS

1.880 - Recursos Próprios do Consorcio

R$

1.330.000,00

VII – Discriminação da Despesa

ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia

UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia

04.122.0001 – Gestão Administrativa

R$

1.330.000,00

04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

R$

10.000,00

01.001.04.122.0001.1001.4.4.90 - Aplicações diretas

R$

10.000,00

04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio

R$

1.165.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3.1.90 – Aplicações diretas

R$

360.000,00

01.001.04.122.0001.2001.3.3.90 - Aplicações diretas

R$

805.000,00

04.122.0001.2002 - Gestão de Estradas e Rodovias

R$

155.000,00

01.001.04.122.0001.2002.3.3.90 - Aplicações diretas

R$

155.000,00

TOTAL DESPESA

R$

1.330.000,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Colíder, Mato Grosso, 22 de dezembro de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Presidente CIDESPA