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Pref. Glória d´Oeste

NOMEIA FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012.2025, PARA EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT.

O senhor JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com fundamentos no Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a Contratação de empresa de engenharia para a Construção do Prédio da Câmara Municipal de Glória D’Oeste - MT;

CONSIDERANDO ainda que, a fiscalização compreende as atividades que devem ser realizadas de modo sistemático, pela contratante, por meio de fiscal, com a finalidade de acompanhar e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor WESLLEY HENRIQUE DE ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG nº **10642-* - SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº **3.230.411-**, CREA: MT038540 para exercer a função de FISCAL DE ACOMPANHAMENTO DE OBRA, referente ao Contrato Nº 012.2025, para executar a fiscalização, acompanhamento e supervisão da execução da obra de construção do prédio da Câmara Municipal De Glória D’oeste-MT.

Art. 2º - O Fiscal de Contrato, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º. - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas.

Registra-se, Publique-se, Cumpre-se.

Edifício da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado Mato Grosso, em 29 de Dezembro de 2025.

JOSÉ RODRIGUES

Presidente