Edital de Retificação 03/2025
30 de Dezembro de 2025
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.º 001/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Edital de Retificação 03/2025
O Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL, por meio da sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 467/2025 de 28 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação 03/2025 ao Edital n.º 001/2025, que contém as normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal Porto dos Gaúchos – MT, em conformidade com a oferta de vagas constante do Anexo II do Edital de Abertura, para atuação junto as Secretarias Municipais da Prefeitura e a Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos – MT.
ONDE SE LÊ:
Na Tabela do subitem 9.3.5
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TABELA DE AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Experiência |
Pontos por ano (365 dias) |
Pontuação máxima |
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Exercício de cargo, emprego ou função pública, no cargo a que concorre em órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente. |
1 |
10 |
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Exercício de, no mínimo um ano no cargo, quando não decorrente de cargo, emprego ou função pública, conforme os seguintes requisitos de comprovação: a) Carteira de trabalho assinada, com data de admissão e, se for o caso, demissão; b) Declaração de empresa, em papel timbrado, com data e de admissão e, se for o caso, de demissão; - Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início. - Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do edital de abertura. |
1 |
10 |
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Pontuação máxima para experiência profissional |
20 pontos |
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LEIA-SE:
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TABELA DE AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Experiência |
Pontos por ano (365 dias) |
Pontuação máxima |
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Exercício de cargo, emprego ou função pública, no cargo a que concorre em órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente. |
1 |
10 |
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Exercício de, no mínimo um ano no cargo, quando não decorrente de cargo, emprego ou função pública, conforme os seguintes requisitos de comprovação: a) Carteira de trabalho assinada, com data de admissão e, se for o caso, demissão; ou Declaração de empresa, em papel timbrado, com data e de admissão e, se for o caso, de demissão; b) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: 1- imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; 2- declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; c) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: 1- imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; 2- declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada; 3- diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; d) para o exercício de atividade/serviço como responsável Técnico, será necessário o envio da imagem dos seguintes documentos: 1- Atuação como responsável técnico em projetos e/ou processos no cargo pretendido, que será pontuada por Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do conselho profissional no qual é registrado; 2– documento oficial do conselho (por exemplo, carteira da CREA) que ateste a data de inscrição no conselho; 3- diploma de curso de graduação ou documento certificador de conclusão de curso de nível superior. - Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de anos completos, considerando o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mesmo que interruptos, independentemente do dia de seu início. - Somente serão consideradas como experiências estritamente na área de atuação que consta na descrição do cargo do edital de abertura. |
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10 |
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Pontuação máxima para experiência profissional |
20 pontos |
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Mantendo inalterados os demais itens e anexos ao do edital de abertura.
Porto dos Gaúchos, 29 de dezembro de 2025
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL