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Pref. Matupá

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o CNPJ nº 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor BRUNO SANTOS MENA, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE; a, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, órgão da administração direta do Município de Matupá, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora JOZELI CARDOSO GIAZZONI, , residente e domiciliada em Matupá/MT, e a UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA (UNICESUMAR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o CNPJ nº 05.885.457/0001-44, com sede na Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, nº. 5.950, Sobreloja 01, Salas 07 a 12, Quadra 51-A/4, Zona 01, Cep: 87.020-035, Município de Maringá/PR, neste ato representada pelo seu Representante Legal, o Senhor JOSÉ CARLOS BARBIERI, agindo na qualidade de procurador/gestor devidamente constituído, doravante denominada IES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de contratos de serviços contínuos, bem como nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, Art. 37, caput, CF/88.

1.2. A motivação para este aditamento reside na necessidade de manutenção do programa de estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhado no Ofício nº 57 CMMAEE/2025, visando garantir que as atividades pedagógicas e administrativas não sofram interrupção, assegurando a formação prática dos estudantes e o suporte às unidades escolares.

1.3. O instrumento original, sendo um Credenciamento, pressupõe a viabilidade de manutenção do vínculo enquanto persistir o interesse da Administração e a habilitação da Instituição, dado que o credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação pela natureza de fomento e colaboração.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O objeto deste termo é a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2025, cujo escopo é a concessão de estágios obrigatórios e não-obrigatórios nas unidades da Administração Municipal.

2.2. A vigência, que findaria em 31/12/2025, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, estabelecendo-se o novo termo final em 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS FUTUROS

3.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado por mútuo consenso entre as partes, mediante a celebração de novos Termos Aditivos, sempre que houver necessidade de ajustes no plano de trabalho, prorrogação de prazos ou modificação de cláusulas contratuais, observados os limites e as condições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

3.2. Qualquer alteração que vise a modificação do objeto ou a inclusão de novas obrigações deverá ser precedida de justificativa por escrito e aprovada pelas autoridades competentes de ambas as partes, passando a integrar este instrumento para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

4.1. A Instituição de Ensino declarou, sob as penas da lei, que mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista exigidas no instrumento convocatório original, anexando as certidões de regularidade (CNDs) ao processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO

5.1. Ratifica-se que a presente cooperação técnica não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, mantendo-se a mútua colaboração para fins acadêmicos e profissionais.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2025 que não colidirem com o presente instrumento aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

7.1. Em observância ao Art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a Administração providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios, como condição indispensável para sua eficácia.

E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, justo e acordado, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, subscritas pelas partes, intervenientes e duas testemunhas.

Matupá/MT, 17 de dezembro de 2025.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Concedente

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IES - União Maringaense de Ensino Ltda.

José Carlos Barbieri

Representante Legal

IES

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Jozeli Cardoso Giazzoni

Secretário (a) Municipal de Educação e Desporto

Secretário (a) Municipal de Educação

Concedente

Testemunhas:

1)

Nome: Cleonilde da Silva

CPF: 785.210.411-87

Ass.:_____________________________

2)

Nome: Cristiane Turcatto Martins dos Reis

CPF: 012.981.961-16

Ass.:_____________________________