LEI MUNICIPAL Nº 1.970.2025 - LOA 2026
30 de Dezembro de 2025
LEIMUNICIPAL Nº 1.970/2025
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 11, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, estima à receita bruta em R$81.025.065,29 (oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) deduzindo-se da receita no montante de R$ 8.046.020,00 (oito milhões, quarenta e seis mil e vinte reais) destinada a composição do FUNDEB e previsão de isenções tributárias, restando a receita líquida no montante de R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e fixa a despesa em valor igual de R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para a Administração.
§1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo, será fixado em R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:
a) Orçamento Fiscal será fixado em R$44.651.549,17 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos).
b) Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social,) será fixado em R$ 28.327.496,12 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e doze centavos).
§2º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2026, compreendendo:
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:
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I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALORES |
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1-POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1.0 RECEITAS CORRENTES |
77.495.065,29 |
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2.0 RECEITAS DE CAPITAL |
3.530.000,00 |
|
9.0 DEDUÇÕES (-) |
8.046.020,00 |
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TOTAL |
72.979.045,29 |
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II- POR FONTES |
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1.0 – RECEITAS CORRENTES |
69.449.045,29 |
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1.1 Receitas Tributárias |
6.706.880,00 |
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1.2 Receitas de Contribuições |
1.350.000,00 |
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1.3 Receitas Patrimoniais |
332.000,00 |
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1.7 Transferências Correntes |
60.989.165,29 |
|
1.9 Outras Receitas Correntes |
71.000,00 |
|
2.0 RECEITAS DE CAPITAL |
3.530.000,00 |
|
2.2 Alienação de Bens |
20.000,00 |
|
2.4 Transferências de Capital |
3.510.000,00 |
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DEDUÇÕES (-) |
8.046.020,00 |
|
9.1 (-)Dedução de Receita Tributária |
600,00 |
|
9.7 (-)Dedução para formação do FUNDEB |
8.045.000,00 |
|
9.9 (-)Dedução de outras receitas correntes |
420,00 |
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TOTAL DA RECEITA BRUTA |
81.025.065,29 |
|
(-) TOTAL DA DEDUÇÃO DA RECEITA |
8.046.020,00 |
|
TOTAL RECEITA LIQUIDA |
72.979.045,29 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa fixada será executada mediante a realização de gastos no custeio da máquina administrativa bem como em investimentos e amortizações de dívidas, observado o seguinte desdobramento:
I - A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por função e subfunção de governo, programas, categorias econômicas e unidade orçamentária:
1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
01. LEGISLATIVA |
3.100.000,00 |
|
04. ADMINISTRAÇÃO |
8.489.837,50 |
|
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.505.000,00 |
|
10. SAÚDE |
25.822.496,12 |
|
11. TRABALHO |
694.490,45 |
|
12.EDUCAÇÃO |
19.016.299,73 |
|
13. CULTURA |
1.575.000,00 |
|
15. URBANISMO |
8.120.000,00 |
|
16. HABITAÇÃO |
1.000,00 |
|
18. GESTÃO AMBIENTAL |
4.000,00 |
|
20.AGRICULTURA |
1.113.421,49 |
|
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
8.000,00 |
|
26. TRANSPORTE |
1.700.000,00 |
|
27. DESPORTO E LAZER |
619.500,00 |
|
28.ENCARGOS ESPECIAIS |
10.000,00 |
|
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
|
TOTAL POR FUNÇÃO |
72.979.045,29 |
2 –POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
|
031.Ação Legislativa |
3.100.000,00 |
|
121. Planejamento e Orçamento |
438.000,00 |
|
122. Administração Geral |
11.715.268,15 |
|
123. Administração Financeira |
1.110.000,00 |
|
124. Controle Interno |
224.000,00 |
|
241. Assistência ao Idoso |
2.000,00 |
|
243. Assistência e Criança e ao Adolescente |
850.000,00 |
|
244. Assistência Comunitária |
1.242.000,00 |
|
301. Atenção Básica |
8.010.685,32 |
|
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
13.762.298,28 |
|
303. Suporte Profilático e Terapêutico |
610.192,96 |
|
304. Vigilância Sanitária |
159.000,00 |
|
305. Vigilância epidemiológica |
530.810,40 |
|
331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
694.490,45 |
|
306. Alimentação e Nutrição |
827.655,00 |
|
361. Ensino Fundamental |
7.705.324,78 |
|
362. Ensino Médio |
141.086,34 |
|
364. Ensino Superior |
435.000,00 |
|
365. Educação Infantil |
9.143.233,61 |
|
367. Educação Especial |
42.000,00 |
|
392. Difusão Cultural |
1.503.000,00 |
|
451. Infra-estrutura urbana |
5.010.000,00 |
|
452. Serviços Públicos |
3.110.000,00 |
|
482. Habitação Urbana |
1.000,00 |
|
542. Controle Ambiental |
4.000,00 |
|
606. Extensão Rural |
510.000,00 |
|
608. Promoção da Produção Agropecuária |
20.000,00 |
|
695. Turismo |
8.000,00 |
|
782. Transporte Rodoviário |
1.700.000,00 |
|
812. Desporto Comunitário |
160.000,00 |
|
846. Outros Encargos Especiais |
10.000,00 |
|
999. Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL POR SUBFUNÇÃO |
72.979.045,29 |
3 – POR PROGRAMAS
|
0001. Gestão Legislativa |
3.100.000,00 |
|
0002. Gestão Eficiente e Eficaz |
4.860.837,50 |
|
0003. Gestão de Políticas Educacionais |
5.870.555,84 |
|
0004. Nossa Escola, Nosso Futuro |
11.988.743,89 |
|
0005.Apoio a Graduação Superior |
435.000,00 |
|
0006. Gestão do SUS |
2.749.509,16 |
|
0007. Atenção Primária |
8.010.685,32 |
|
0008. Média e Alta Complexidade |
13.762.298,28 |
|
0009. Assistência Farmacêutica |
610.192,96 |
|
0010. Vigilância em Saúde |
689.810,40 |
|
0011. Cidadania e Inclusão Social |
1.057.000,00 |
|
0012. Família Cidadã |
185.000,00 |
|
0013. Proteção Social e Inclusiva |
850.000,00 |
|
0014. Habitação Cidadã |
1.000,00 |
|
0015. Proteção Social e Inclusiva |
2.000,00 |
|
0016. Construção, Ampliação e Requalifiçao da Infraestrutura do Município |
20.000,00 |
|
0017. Espaço Urbano Estruturado, Humanizado e Com Qualidade |
8.120.000,00 |
|
0018. Mais Trabalho, Mais Futuro |
15.000,00 |
|
0020. Recuperação Ambiental |
4.000,00 |
|
0021. Desporto e Lazer, Vida e Saúde |
160.000,00 |
|
0022. Arenápolis Nossa Terra,Tradição e Cultura |
1.575.000,00 |
|
0023. Regularização Fiscal |
10.000,00 |
|
0024. Gestão Eficiente e Eficaz do Controle Interno |
224.000,00 |
|
0025. Gestão Eficiente e Eficaz da Procuradoria |
354.000,00 |
|
0026. Gestão Eficiente e Eficaz da Administração |
2.370.000,00 |
|
0027. Gestão Eficiente e Eficaz nas Compras e Distribuição |
250.000,00 |
|
0028. Gestão Eficiente e Eficaz de Recursos Humanos |
158.000,00 |
|
0029. Gestão Eficiente e Eficaz do Financeiro |
1.804.490,45 |
|
0030. Gestão Eficiente e Eficaz de Planejamento e Programas |
438.000,00 |
|
0031. Gestão Eficiente e Eficaz da Educação |
722.000,00 |
|
0032. Gestão Eficiente e Eficaz em Politicas Publicas |
411.000,00 |
|
0033. Gestão Eficiente, Eficaz e Segura |
80.000,00 |
|
0034. Gestão Eficiente e Eficaz e Organizada |
588.421,49 |
|
0035. Gestão Eficiente e Eficaz e Adequado |
510.000,00 |
|
0036. Gestão Eficiente e Eficaz e Transparente |
325.000,00 |
|
0037. Gestão Pratica, Segura e Agradável |
459.500,00 |
|
0038. Gestão Eficiente, Eficaz e Sustentável |
8.000,00 |
|
9999. Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL |
72.979.045,29 |
4 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
3. DESPESAS CORRENTES |
67.276.301,40 |
|
4. DESPESAS DE CAPITAL |
5.502.743,89 |
|
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
|
TOTAL |
72.979.045,29 |
5 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
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01. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS |
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|
1.001 Câmara Municipal de Vereadores |
3.100.000,00 |
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02. GABINETE DO PREFEITO |
|
|
2.001 Gabinete do Prefeito |
3.260.837,50 |
|
2.002 Controladoria Geral do Município |
224.000,00 |
|
2.003 Procuradoria Geral do Município |
354.000,00 |
|
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
3.001 Departamento de Administração |
2.370.000,00 |
|
3.002 Departamento Compras e Almoxarifado |
250.000,00 |
|
3.003 Depto de Recursos Humanos |
158.000,00 |
|
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
4.001 Departamento Financeiro |
2.014.490,45 |
|
4.002 Departamento de Planejamento /Programas |
438.000,00 |
|
05. SECR. MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
05.001 Departamento de Gestão da Educação |
722.000,00 |
|
05.002 Unidades Escolares e Atendimento Pedagógico |
5.870.555,84 |
|
05.003 FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico e Valorização do Magistério. |
11.988.743,89 |
|
05.004 Departamento Escola Superior |
435.000,00 |
|
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
06.001 FMS - Fundo Municipal de Saúde |
25.822.496,12 |
|
07. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
07.001 FMAS -Fundo Municipal de Assistência Social |
1.653.000,00 |
|
07.002 FMDCA – Fundo Munic.Dir.Crianças e Adolescentes |
850.000,00 |
|
07.003 FMH - Fundo Municipal de Habitação |
1.000,00 |
|
07.004 FUMAPI -Fundo Munic.ApoioPol.Idoso |
2.000,00 |
|
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
|
|
08.001 Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens |
1.700.000,00 |
|
08.002 Departamento de Obras e Serviços Públicos |
8.120.000,00 |
|
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
|
09.001 Departamento de Extensão Urbana |
603.421,49 |
|
09.002 Departamento de Extensão Rural |
510.000,00 |
|
09.003 Departamento de Meio Ambiente |
4.000,00 |
|
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
|
|
10.001- Departamento De Convênios e Licitações |
325.000,00 |
|
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO |
|
|
11.001 Departamento de Desporto e Lazer |
619.500,00 |
|
11.002 Departamento de Turismo |
8.000,00 |
|
11.003 Departamento de Cultura |
1.575.000,00 |
|
TOTAL |
72.979.045,29 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT