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Pref. Arenápolis

LEIMUNICIPAL Nº 1.970/2025

EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 11, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, estima à receita bruta em R$81.025.065,29 (oitenta e um milhões, vinte e cinco mil, sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) deduzindo-se da receita no montante de R$ 8.046.020,00 (oito milhões, quarenta e seis mil e vinte reais) destinada a composição do FUNDEB e previsão de isenções tributárias, restando a receita líquida no montante de R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e fixa a despesa em valor igual de R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para a Administração.

§1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo, será fixado em R$ 72.979.045,29 (setenta e dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:

a) Orçamento Fiscal será fixado em R$44.651.549,17 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos).

b) Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social,) será fixado em R$ 28.327.496,12 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e doze centavos).

§2º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2026, compreendendo:

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

1-POR CATEGORIA ECONÔMICA

1.0 RECEITAS CORRENTES

77.495.065,29

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

3.530.000,00

9.0 DEDUÇÕES (-)

8.046.020,00

TOTAL

72.979.045,29

II- POR FONTES

1.0 – RECEITAS CORRENTES

69.449.045,29

1.1 Receitas Tributárias

6.706.880,00

1.2 Receitas de Contribuições

1.350.000,00

1.3 Receitas Patrimoniais

332.000,00

1.7 Transferências Correntes

60.989.165,29

1.9 Outras Receitas Correntes

71.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

3.530.000,00

2.2 Alienação de Bens

20.000,00

2.4 Transferências de Capital

3.510.000,00

DEDUÇÕES (-)

8.046.020,00

9.1 (-)Dedução de Receita Tributária

600,00

9.7 (-)Dedução para formação do FUNDEB

8.045.000,00

9.9 (-)Dedução de outras receitas correntes

420,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

81.025.065,29

(-) TOTAL DA DEDUÇÃO DA RECEITA

8.046.020,00

TOTAL RECEITA LIQUIDA

72.979.045,29

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A despesa fixada será executada mediante a realização de gastos no custeio da máquina administrativa bem como em investimentos e amortizações de dívidas, observado o seguinte desdobramento:

I - A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por função e subfunção de governo, programas, categorias econômicas e unidade orçamentária:

1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01. LEGISLATIVA

3.100.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

8.489.837,50

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.505.000,00

10. SAÚDE

25.822.496,12

11. TRABALHO

694.490,45

12.EDUCAÇÃO

19.016.299,73

13. CULTURA

1.575.000,00

15. URBANISMO

8.120.000,00

16. HABITAÇÃO

1.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

4.000,00

20.AGRICULTURA

1.113.421,49

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

8.000,00

26. TRANSPORTE

1.700.000,00

27. DESPORTO E LAZER

619.500,00

28.ENCARGOS ESPECIAIS

10.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL POR FUNÇÃO

72.979.045,29

2 –POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO

031.Ação Legislativa

3.100.000,00

121. Planejamento e Orçamento

438.000,00

122. Administração Geral

11.715.268,15

123. Administração Financeira

1.110.000,00

124. Controle Interno

224.000,00

241. Assistência ao Idoso

2.000,00

243. Assistência e Criança e ao Adolescente

850.000,00

244. Assistência Comunitária

1.242.000,00

301. Atenção Básica

8.010.685,32

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

13.762.298,28

303. Suporte Profilático e Terapêutico

610.192,96

304. Vigilância Sanitária

159.000,00

305. Vigilância epidemiológica

530.810,40

331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador

694.490,45

306. Alimentação e Nutrição

827.655,00

361. Ensino Fundamental

7.705.324,78

362. Ensino Médio

141.086,34

364. Ensino Superior

435.000,00

365. Educação Infantil

9.143.233,61

367. Educação Especial

42.000,00

392. Difusão Cultural

1.503.000,00

451. Infra-estrutura urbana

5.010.000,00

452. Serviços Públicos

3.110.000,00

482. Habitação Urbana

1.000,00

542. Controle Ambiental

4.000,00

606. Extensão Rural

510.000,00

608. Promoção da Produção Agropecuária

20.000,00

695. Turismo

8.000,00

782. Transporte Rodoviário

1.700.000,00

812. Desporto Comunitário

160.000,00

846. Outros Encargos Especiais

10.000,00

999. Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL POR SUBFUNÇÃO

72.979.045,29

3 – POR PROGRAMAS

0001. Gestão Legislativa

3.100.000,00

0002. Gestão Eficiente e Eficaz

4.860.837,50

0003. Gestão de Políticas Educacionais

5.870.555,84

0004. Nossa Escola, Nosso Futuro

11.988.743,89

0005.Apoio a Graduação Superior

435.000,00

0006. Gestão do SUS

2.749.509,16

0007. Atenção Primária

8.010.685,32

0008. Média e Alta Complexidade

13.762.298,28

0009. Assistência Farmacêutica

610.192,96

0010. Vigilância em Saúde

689.810,40

0011. Cidadania e Inclusão Social

1.057.000,00

0012. Família Cidadã

185.000,00

0013. Proteção Social e Inclusiva

850.000,00

0014. Habitação Cidadã

1.000,00

0015. Proteção Social e Inclusiva

2.000,00

0016. Construção, Ampliação e Requalifiçao da Infraestrutura do Município

20.000,00

0017. Espaço Urbano Estruturado, Humanizado e Com Qualidade

8.120.000,00

0018. Mais Trabalho, Mais Futuro

15.000,00

0020. Recuperação Ambiental

4.000,00

0021. Desporto e Lazer, Vida e Saúde

160.000,00

0022. Arenápolis Nossa Terra,Tradição e Cultura

1.575.000,00

0023. Regularização Fiscal

10.000,00

0024. Gestão Eficiente e Eficaz do Controle Interno

224.000,00

0025. Gestão Eficiente e Eficaz da Procuradoria

354.000,00

0026. Gestão Eficiente e Eficaz da Administração

2.370.000,00

0027. Gestão Eficiente e Eficaz nas Compras e Distribuição

250.000,00

0028. Gestão Eficiente e Eficaz de Recursos Humanos

158.000,00

0029. Gestão Eficiente e Eficaz do Financeiro

1.804.490,45

0030. Gestão Eficiente e Eficaz de Planejamento e Programas

438.000,00

0031. Gestão Eficiente e Eficaz da Educação

722.000,00

0032. Gestão Eficiente e Eficaz em Politicas Publicas

411.000,00

0033. Gestão Eficiente, Eficaz e Segura

80.000,00

0034. Gestão Eficiente e Eficaz e Organizada

588.421,49

0035. Gestão Eficiente e Eficaz e Adequado

510.000,00

0036. Gestão Eficiente e Eficaz e Transparente

325.000,00

0037. Gestão Pratica, Segura e Agradável

459.500,00

0038. Gestão Eficiente, Eficaz e Sustentável

8.000,00

9999. Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

72.979.045,29

4 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

3. DESPESAS CORRENTES

67.276.301,40

4. DESPESAS DE CAPITAL

5.502.743,89

9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

72.979.045,29

5 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

01. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS

1.001 Câmara Municipal de Vereadores

3.100.000,00

02. GABINETE DO PREFEITO

2.001 Gabinete do Prefeito

3.260.837,50

2.002 Controladoria Geral do Município

224.000,00

2.003 Procuradoria Geral do Município

354.000,00

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.001 Departamento de Administração

2.370.000,00

3.002 Departamento Compras e Almoxarifado

250.000,00

3.003 Depto de Recursos Humanos

158.000,00

04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

4.001 Departamento Financeiro

2.014.490,45

4.002 Departamento de Planejamento /Programas

438.000,00

05. SECR. MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 Departamento de Gestão da Educação

722.000,00

05.002 Unidades Escolares e Atendimento Pedagógico

5.870.555,84

05.003 FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico e Valorização do Magistério.

11.988.743,89

05.004 Departamento Escola Superior

435.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

06.001 FMS - Fundo Municipal de Saúde

25.822.496,12

07. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

07.001 FMAS -Fundo Municipal de Assistência Social

1.653.000,00

07.002 FMDCA – Fundo Munic.Dir.Crianças e Adolescentes

850.000,00

07.003 FMH - Fundo Municipal de Habitação

1.000,00

07.004 FUMAPI -Fundo Munic.ApoioPol.Idoso

2.000,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

08.001 Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens

1.700.000,00

08.002 Departamento de Obras e Serviços Públicos

8.120.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

09.001 Departamento de Extensão Urbana

603.421,49

09.002 Departamento de Extensão Rural

510.000,00

09.003 Departamento de Meio Ambiente

4.000,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

10.001- Departamento De Convênios e Licitações

325.000,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

11.001 Departamento de Desporto e Lazer

619.500,00

11.002 Departamento de Turismo

8.000,00

11.003 Departamento de Cultura

1.575.000,00

TOTAL

72.979.045,29

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT