1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2025
30 de Dezembro de 2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2025
Trata-se do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/2025, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa SEBASTIÃO GUSTAVO PRIMO PARREIRA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.129.858/0001-11, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS E ÀS SECRETARIA MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à XXX, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXX– SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SEBASTIÃO GUSTAVO PRIMO PARREIRA- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.129.858/0001-11, com endereço/sede na RUA DOM AQUINO CORREA, SETOR CENTRO, S/N, CEP: 78.613-000, RIBEIRÃOZINHO-M, têm entre si justo e contratado a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2024 ADVINDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2024 DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE TORIXORÉU-MT a realização do 1° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração de quantidade, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
VALOR UNIT |
TOTAL |
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2 |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
12 MESES |
R$ 6.400,00 |
R$ 76.800,00 |
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4 |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO. |
12 MESES |
R$ 6.800,00 |
R$ 81.600,00 |
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TOTAL |
R$ 158.400,00 |
1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 158.400,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 016/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
SEBASTIÃO GUSTAVO PRIMO PARREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________