1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0164/2025
30 de Dezembro de 2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0164/2025
Trata-se do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0164/2025, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa MARINA NERY NEVES, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 03.503.646/0001-80, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE ACORDO COM A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, MARINA NERY NEVES, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 029.XXX.XXX-05, COM ENDEREÇO/SEDE NA RUA BELA VISTA, SN, SETOR CENTRO, têm entre si justo e contratado a realização do 1° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O objeto do presente termo é a alteração de quantidade, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
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ITEM |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR UN. |
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1 |
12 MES |
SERVICO NUTRICIONISTA |
R$ 3.000,00 |
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TOTAL |
R$ 36.000,00 |
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1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS),
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0164/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 29 de DEZEMBRO de 2025.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT
CONTRATANTE
MARINA NERY NEVES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________