Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de CONTRATO nº 097/2025, oriundo da Dispensa Emergencial de Licitação nº 037/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 103/2025, “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO DOS PEIXES DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT”,

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Romário Carpegiane Pereira

Coordenador

Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras

Titular

Anderson José Da Silva

Coordenador

Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal