DECRETO Nº86/2025
30 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 86, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Ponte Branca-MT.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Sr. Clayton Parreira da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 46, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 415/2010, de 17 de agosto de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Ponte Branca-MT, com a seguinte composição:
I – Diretoria do CAE
Presidente: Leila Domingues Ferreira – CPF nº 329.329.521-53
Vice-Presidente: Aglimar Carvalho de Morais – CPF nº 693.814.291-20
Secretária Executiva: Marilza Gomes de Lima Carvalho – CPF nº 005.942.791-43
II – Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Terezinha de Jesus Nogueira – CPF nº 915.029.771-68
Suplente: Cairo Roberto da Silva – CPF nº 458.536.061-15
III – Representantes dos Trabalhadores da Educação e Discentes
1º Titular: Thaiza Cristina Maria da Costa Ferreira – CPF nº 045.522.991-50
Suplente: Dalvina Cândida de Resende – CPF nº 346.590.211-49
2º Titular: Aglimar Carvalho de Morais – CPF nº 693.814.291-20
Suplente: José Carlos da Costa Xavier
IV – Representantes de Pais de Alunos
Titular: Josane Costa da Silva – CPF nº 036.258.681-05
Suplente: Josiane Ferreira Duarte – CPF nº 045.647.851-50
V – Representantes das Entidades Civis Organizadas
1ª Titular: Leila Domingues Ferreira – CPF nº 329.329.521-53
Suplente: Marizete Domingues Plácido D’Oliveira – CPF nº 362.139.421-49
2ª Titular: Marilza Gomes de Lima Carvalho – CPF nº 005.942.791-43
Suplente: Zilda Borges da Silva – CPF nº 442.102.211-04
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE observará o prazo e as disposições previstas na legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
CLAYTON PARRREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal