Carregando...
Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO N° 10/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução:

DISPOSICAO PRELIMINARES:

Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, para o exercício financeiro de 2026, em igual valor no total de R$ 5.105.000,00 (cinco milhões, cento e cinco mil reais);

I – RECEITAS

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, receitas devidas de exercícios anteriores de municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos do Estatuto Social, da legislação vigente e das especificações constantes nesta Resolução, observando os seguintes desdobramentos:

1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES

R$

5.105.000,00

1100.00.00.00 – Impostos, taxas e contribuições de melhorias

R$

3.181,00

1110.00.00.00 – Impostos

R$

3.181,00

1113.00.00.00 – Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza

R$

3.181,00

1113.03.00.00 – Impostos sobre a renda - Retido na Fonte

R$

3.181,00

1113.03.11.00 – Impostos sobre a renda - Retido na Fonte – Principal

R$

3.181,00

1300.00.00.00 – Receitas Patrimonial

R$

73.000,00

1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários

R$

73.000,00

1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias

R$

73.000,00

1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários

R$

73.000,00

1321.01.01.00 – Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

R$

73.000,00

1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

5.028.819,00

1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades

R$

5.028.819,00

1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios

R$

5.028.819,00

1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

R$

5.028.819,00

1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos – Principal

R$

5.028.819,00

1739.50.01.01 – PAPI – Programa de Atendimento a Pacientes Intermucipalizados

R$

2.049.690,00

1739.50.01.01.01 – Colíder

R$

941.100,00

1739.50.01.01.02 – Itaúba

R$

150.600,00

1739.50.01.01.03 – Marcelândia

R$

341.910,00

1739.50.01.01.04 – Nova Canaã do Norte

R$

351.210,00

1739.50.01.01.05 – Nova Guarita

R$

137.700,00

1739.50.01.01.06 – Nova Santa Helena

R$

127.170,00

1739.50.01.02 – PCAP – Programa Casa de Apoio

R$

1.383.955,00

1739.50.01.02.01 – PCAP – Itaúba

R$

202.530,00

1739.50.01.02.02 – PCAP – Marcelândia

R$

202.530,00

1739.50.01.02.03 – PCAP – Nova Guarita

R$

202.530,00

1739.50.01.02.04 – PCAP – Nova Santa Helena

R$

202.530,00

1739.50.01.02.05 – PCAP – Colíder

R$

371.305,00

1739.50.01.02.06 – PCAP – Nova Canaã do Norte

R$

202.530,00

1739.50.01.03 – PAICI – Programa de Apoio ao Desenv. e Implem. dos Cons. Inter. de Saúde

R$

618.174,00

1739.50.01.03.01 – PAICI – Colíder

R$

302.841,00

1739.50.01.03.02 – PAICI – Itaúba

R$

33.336,00

1739.50.01.03.03 – PAICI – Marcelândia

R$

92.709,00

1739.50.01.03.04 – PAICI – Nova Canaã do Norte

R$

115.479,00

1739.50.01.03.05 – PAICI – Nova Guarita

R$

40.176,00

1739.50.01.03.06 – PAICI – Nova Santa Helena

R$

33.633,00

1739.50.01.04 – PTPI – Programa de Transportes a Pacientes Intermunicipais

R$

572.000,00

1739.50.01.04.01 – PTPI – Colíder

R$

221.000,00

1739.50.01.04.02 – PTPI – Itaúba

R$

65.000,00

1739.50.01.04.03 – PTPI – Marcelândia

R$

78.000,00

1739.50.01.04.04 – PTPI – Nova Canaã do Norte

R$

78.000,00

1739.50.01.04.05 – PTPI – Nova Guarita

R$

65.000,00

1739.50.01.04.06 – PTPI – Nova Santa Helena

R$

65.000,00

1739.50.01.05 – PCA – Programa Carreta do Amor

R$

405.000,00

1739.50.01.05.01 – PCA – Colíder

R$

199.800,00

1739.50.01.05.02 – PCA – Itaúba

R$

21.360,00

1739.50.01.05.03 – PCA – Marcelândia

R$

59.640,00

1739.50.01.05.04 – PCA – Nova Canaã do Norte

R$

75.960,00

1739.50.01.05.05 – PCA – Nova Guarita

R$

26.040,00

1739.50.01.05.06 – PCA– Nova Santa Helena

R$

22.200,00

TOTAL RECEITA

R$

5.105.000,00

II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante que integram a presente resolução, e apresentam os seguintes desdobramentos:

POR ORGÃO DE GOVERNO

R$

5.105.000,00

01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense

R$

5.105.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

5.105.000,00

3 – Despesas Correntes

R$

5.001.000,00

4 – Despesas de Capital

R$

104.000,00

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

5.105.000,00

10 – Saúde

R$

5.105.000,00

POR SUB-FUNÇÃO

R$

5.105.000,00

122 – Administração Geral

R$

5.105.000,00

POR PROGRAMA

R$

5.105.000,00

0009 – Manutenção do Consórcio

R$

5.105.000,00

POR DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

R$

5.105.000,00

01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde

R$

5.105.000,00

001 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense

10 – Saúde

R$

5.105.000,00

10.122-Administração Geral

R$

5.105.000,00

10.122.0009 - Manutenção do Consórcio

R$

5.105.000,00

10.122.0009.2001 - Manutenção Administrativa do Consorcio

R$

1.024.845,00

01.001.10.122.0009.2001.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

412.000,00

01.001.10.122.0009.2001.319013 – Obrigação Patronais

R$

91.000,00

01.001.10.122.0009.2001.319092 – Despesas de Exercícios Anteriores

R$

1.000,00

01.001.10.122.0009.2001.319094 – Indenizações e Restituições trabalhistas

R$

1.000,00

01.001.10.122.0009.2001.329021 – Juros sobre a dívida por contrato

R$

1.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339014 – Diárias – Civil

R$

20.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339030 – Material de Consumo

R$

35.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339033 – Passagens e Despesas com Locomoção

R$

8.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339035 – Serviços de Consultoria

R$

122.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339036 – Outros Serviços Pessoa Física

R$

36.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$

113.845,00

01.001.10.122.0009.2001.339040 – Serviços de TIC – Pessoa Jurídica

R$

77.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas

R$

2.000,00

01.001.10.122.0009.2001.339093 – Indenizações e Restituições

R$

36.000,00

01.001.10.122.0009.2001.449052 – Equip. e Material Permanente

R$

68.000,00

01.001.10.122.0009.2001.469071 – Principal da Dívida Contratual Regatado

R$

1.000,00

10.122.0009.2002- Despesas com serviços Públicos de Saúde

R$

3.508.155,00

01.001.10.122.0009.2002.339032 – Material de Distribuição Gratuita

R$

50.000,00

01.001.10.122.0009.2002.339039 – Outros Serviços Pessoa jurídica

R$

3.458.155,00

10.122.0009.2003 - Despesas com o Programa de Transportes a Pacientes Intermunicipais

R$

572.000,00

01.001.10.122.0009.2003.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

135.000,00

01.001.10.122.0009.2003.319013 – Obrigação Patronais

R$

30.000,00

01.001.10.122.0009.2003.319092 – Despesas de Exercícios Anteriores

R$

1.000,00

01.001.10.122.0009.2003.339014 – Diárias – Civil

R$

92.000,00

01.001.10.122.0009.2003.339030 – Material de Consumo

R$

67.000,00

01.001.10.122.0009.2003.339033 – Passagens e Despesas com Locomoção

R$

168.000,00

01.001.10.122.0009.2003.339039 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$

44.000,00

01.001.10.122.0009.2003.449052 – Equip. e Material Permanente

R$

35.000,00

TOTAL DESPESA

R$

5.105.000,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis, revogando as disposições em contrário.

Colíder, Mato Grosso, 22 de dezembro de 2025

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Presidente CISRNM