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Pref. Itaúba

RESOLUCAO Nº. 11/2025

SÚMULA: Autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense a realizar aberturas de créditos no Plano de Aplicação do Exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providencias.

O Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica o Consorcio autorizado a:

I - Abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo Art.43°, § 1°, Inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite total do Superavit apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no decorrer do Plano de Aplicação do Exercício de 2026.

II - Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento aqueles previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes da tendência ou excesso de arrecadação até o limite do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos na execução orçamentária do Exercício de 2026.

III - Realizar o Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2026.

IV - As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite estabelecido no Inciso III.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Colíder, Mato Grosso, 22 de dezembro de 2025

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Presidente CISRNM