TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, Cáceres/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Claudio Henrique Donatoni, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante denominado simplesmente DEVEDOR; e, de outro lado, a MKF IMOBILIÁRIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.239.794/0001-55, com sede em Rua Padre Cassemiro nº 1416, bairro Vila Mariana, Cáceres-MT neste ato representada por seu representante legal Sr. Marcos Marinho Garcia, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 847.521 SSP?MT, inscrito no CPF nº 594.208.201-49, e do CRECI 6145/MT, doravante denominada simplesmente CREDORA, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O DEVEDOR reconhece, de forma expressa e irrevogável, a existência de dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA, decorrente do inadimplemento de aluguéis referentes ao imóvel locado para abrigar as instalações da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 05 de setembro de 2024 a 08 de dezembro de 2025.
1.2. O presente instrumento visa formalizar tal reconhecimento e disciplinar as condições de pagamento e quitação integral da dívida, sem incidência de juros, correção monetária, multas ou encargos adicionais.
2. CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
2.1. O valor total reconhecido como devido é de R$ 96.204,40 (noventa e seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta centavos).
3. CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
3.1. O DEVEDOR compromete-se a pagar à CREDORA o valor integral constante da cláusula anterior, em parcela única, no prazo fatal de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste instrumento.
3.2. Parágrafo único: O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de ordem bancária (DOC ou TED) em favor da conta indicada pela CREDORA. A comprovação do pagamento será enviada à CREDORA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação, por meio eletrônico.
4. CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
4.1. Com a comprovação inequívoca do pagamento integral, operará ampla, geral e irrevogável quitação da dívida objeto deste Termo, liberando a CREDORA de quaisquer ações, execuções ou cobranças futuras relacionadas ao mesmo fato gerador.
5. CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Termo serão imputadas à dotação orçamentária do DEVEDOR, conforme especificação abaixo:
|
Órgão |
Projeto Atividade |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Ficha Orçamentária |
|
02.05 |
2036 |
3.3.90 |
1.500 |
429 |
6. CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
6.1. O DEVEDOR providenciará a publicação de extrato resumido deste Termo no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), nos termos do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7. CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 29 de dezembro de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE
MKF IMOBILIÁRIA LTDA - ME
PARTE CREDORA