Carregando...
Pref. Nova Monte Verde

RESOLUÇÃO 003/2025

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.

DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para o exercício financeiro de 2.026, em igual valor no total de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais);

I – Receitas

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:

1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES

1.090.000,00

1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL

10.000,00

1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários

10.000,00

1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias

10.000,00

1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários

10.000,00

1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

10.000,00

1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.080.000,00

1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades

1.080.000,00

1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios

1.080.000,00

1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

1.080.000,00

1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

1.080.000,00

1739.50.01.01 – Alta Floresta

180.000,00

1739.50.01.02 – Apiacás

180.000,00

1739.50.01.03 – Carlinda

180.000,00

1739.50.01.04 – Nova Bandeirantes

180.000,00

1739.50.01.05 – Nova Monte Verde

180.000,00

1739.50.01.06 – Paranaíta

180.000,00

TOTAL GERAL

1.090.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;

II – Despesas

I – Por categoria Econômica;

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Despesas correntes

990.000,00

Despesas de Capital

100.000,00

Total das Despesas Correntes

1.090.000,00

II – Por Órgão de Governo

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal

1.090.000,00

III – Por Funções

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

04. Administração

1.090.000,00

IV – Por Sub-Função

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

122. Administração Geral

1.090.000,00

V – Por Programas

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0001. Gestão Administrativa

1.090.000,00

 

VI – Por Fonte de Recursos

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

00. Recursos Ordinários

1.090.000,00

VII – Discriminação da Despesa

ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires

UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires

04 – ADMINISTRAÇÃO

04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

01.001.04.122.0001.1001 4.4.90 – Aplicações Diretas

100.000,00

04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio

990.000,00

01.001.04.122.0001.2001 3.1.90 – Aplicações Diretas

232.000,00

01.001.04.122.0001.2001 3.3.90 – Aplicações Diretas

758.000,00

TOTAL DESPESA

1.090.000,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis, revogando as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT, 23 de dezembro de 2.025.

_______________________________

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Presidente