RESOLUÇÃO 003/2025 - Plano de Aplicação 2026 - CIDVAT
30 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO 003/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Aplicação para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
O senhor Edemilson Marino dos Santos, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembléia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte Resolução.
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, para o exercício financeiro de 2.026, em igual valor no total de R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais);
I – Receitas
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, transferências de Estado, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:
|
1000.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES |
1.090.000,00 |
|
1300.00.00.00 – RECEITAS PATRIMONIAL |
10.000,00 |
|
1320.00.00.00 – Receitas de Valores Mobiliários |
10.000,00 |
|
1321.00.00.00 – Juros e Correções Monetárias |
10.000,00 |
|
1321.01.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários |
10.000,00 |
|
1321.01.01.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal |
10.000,00 |
|
1700.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.080.000,00 |
|
1730.00.00.00 – Transferências dos Municípios e de suas Entidades |
1.080.000,00 |
|
1739.00.00.00 – Outras Transferências dos Municípios |
1.080.000,00 |
|
1739.50.00.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
1.080.000,00 |
|
1739.50.01.00 – Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
1.080.000,00 |
|
1739.50.01.01 – Alta Floresta |
180.000,00 |
|
1739.50.01.02 – Apiacás |
180.000,00 |
|
1739.50.01.03 – Carlinda |
180.000,00 |
|
1739.50.01.04 – Nova Bandeirantes |
180.000,00 |
|
1739.50.01.05 – Nova Monte Verde |
180.000,00 |
|
1739.50.01.06 – Paranaíta |
180.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.090.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A despesa do Consórcio é fixada na forma dos anexos desta Resolução em R$ 1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais), e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobradas;
II – Despesas
I – Por categoria Econômica;
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
Despesas correntes |
990.000,00 |
|
Despesas de Capital |
100.000,00 |
|
Total das Despesas Correntes |
1.090.000,00 |
II – Por Órgão de Governo
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
Consórcio Intermunicipal |
1.090.000,00 |
III – Por Funções
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
04. Administração |
1.090.000,00 |
IV – Por Sub-Função
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
122. Administração Geral |
1.090.000,00 |
V – Por Programas
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
0001. Gestão Administrativa |
1.090.000,00 |
VI – Por Fonte de Recursos
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
00. Recursos Ordinários |
1.090.000,00 |
VII – Discriminação da Despesa
ORGÃO – 01 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires
UNIDADE – 001 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
04.122.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
|
01.001.04.122.0001.1001 4.4.90 – Aplicações Diretas |
100.000,00 |
|
04.122.0001.2001 – Manutenção do Consórcio |
990.000,00 |
|
01.001.04.122.0001.2001 3.1.90 – Aplicações Diretas |
232.000,00 |
|
01.001.04.122.0001.2001 3.3.90 – Aplicações Diretas |
758.000,00 |
|
TOTAL DESPESA |
1.090.000,00 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis, revogando as disposições em contrário.
Nova Monte Verde/MT, 23 de dezembro de 2.025.
_______________________________
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Presidente