Lei nº 735_2025 - Credito Adicional Especial - Escola Estadual
31 de Dezembro de 2025
LEI Nº 735/2025
“Dispõe sobre Autorização para o Poder
Executivo proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo
do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação –
SEDUC, para Construção de Unidade Escolar – Escola Estadual Dr. Arnaldo
Estevão de Figueiredo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento 2025, criando as seguintes dotações e fontes
de recursos:
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.005.12.361 – Ensino Fundamental
06.005.12.361.0003.1178 – Construção Unidade Escolar – EE Dr. Arnaldo
E. Figueiredo
I - Fonte: 1.571.0000.000 – Recursos Convênios Estado – Educação..............R$ 9.099.697,00
44.90.00.00 – Investimentos – Aplicação Direta.................................................R$ 9.099.697,00
II - Fonte: 1.500.1001.000 – Recursos de Impostos – Educação........................R$ 92.000,00
44.90.00.00 – Investimentos – Aplicação Direta.................................................R$ 92.000,00
Total a ser adicionado............................................................R$ 9.191.697,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme as seguintes fontes
Parágrafo 1º - Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso /
Tendência de Excesso de Arrecadação – Fonte 571 – Convênio
Estado:................................................................................................R$ 9.099.697,00
Parágrafo 2º - Inciso III, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Anulação Total /
Parcial de Dotações, reduzindo recursos das seguintes dotações:
05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
15.451.008.1027 – Pavimentação no Período Urbano e Rural.........................R$ 92.000,00
Total dos Recursos:................................................................R$ 9.191.697,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a
atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA
e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes, atualizando os créditos
abertos no Art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai, 23 de dezembro de 2025.
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Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal