DECRETO N° 171/2025
DECRETO N° 171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DO EMISSOR NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAURU, E
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, determina que os municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar layouts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o ambiente para a apuração da CBS e do IBS;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS neste Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional de padrão nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse.
Art. 2º - Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior (01/01/2026), a emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta de notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao.
Art. 4º - Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fica estabelecido que, no período entre a publicação deste Decreto e 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
§ 1º - As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.
§ 2º - Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, aos 29 de dezembro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL