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Pref. Vale de São Domingos

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AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72, da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 09 de dezembro de 2025, da Procuradoria Municipal, fundamentada no Art. 74, inciso III da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Inexigibilidade nº 31/2025, Processo Administrativo n° 163/2025, para contratação da empresa SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE-MT, inscrita no CNPJ nº 03.534.450/0001-52, para a contratação de empresa especializada para realizar ações que promovam o desenvolvimento do município como cidade empreendedora, bem como fortalecer o ambiente e fomentar o empreendedorismo, através do aprimoramento de conhecimentos, organização de dados e capacitação para servidores municipais e empresários locais no município de Vale de São Domingos/MT, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais, com base no art. 74 inciso III “f” da Lei nº. 14.133/2021, no valor total de R$ 100.497,50 (cem mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

Vale de São Domingos - MT, 30 de dezembro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal