LEI COMPLEMENTAR Nº. 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
31 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 013/2003 E Nº. 080/2013, E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, QUANTO AO QUANTITATIVO DE CARGOS, EXTINGUE CARGOS QUE PERDERAM FINALIDADE ADMINISTRATIVA, CRIA NOVOS CARGOS ESTRATÉGICOS E AJUSTA VENCIMENTOS E FUNÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alterados, nas Leis Complementares nº. 013/2003 e nº. 080/2013 e respectivos anexos, os quantitativos dos cargos a seguir, nos termos indicados:
I. O cargo de Educador Físico Esportivo, previsto na Lei Complementar nº. 013/2003, de 10 (dez) vagas, passa a contar com 14 (quatorze) vagas;
II. O cargo de Assessor Executivo, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 12 (doze) vagas, passa a contar com 14 (quatorze) vagas;
III. O cargo de Chefe de Departamento, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 28 (vinte e oito) vagas, passa a contar com 35 (trinta e cinco) vagas;
IV. O cargo de Coordenador de Departamento, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 12 (doze) vagas, passa a contar com 15 (quinze) vagas;
V. O cargo de Secretário Adjunto, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 17 (dezessete) vagas, passa a contar com 20 (vinte) vagas;
VI. O cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 12 (doze) vagas, passa a contar com 13 (treze) vagas;
VII. O cargo de Agente de Combate a Endemias, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 15 (quinze) vagas, passa a contar com 25 (vinte e cinco) vagas;
VIII. O cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 7 (sete) vagas, passa a contar com 12 (doze) vagas;
IX. O cargo de Fisioterapeuta (20h), previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 8 (oito) vagas, passa a contar com 12 (doze) vagas;
X. O cargo de Adjunto Imediato, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 15 (quinze) vagas, passa a contar com 17 (dezessete) vagas;
XI. O cargo de Assistente Social (30h), previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 10 (dez) vagas, passa a contar com 15 (quinze) vagas;
XII. O cargo de Nutricionista (40h), previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 2 (duas) vagas, passa a contar com 4 (quatro) vagas;
XIII. O cargo de Assessor de Tesouraria, previsto na Lei Complementar nº. 080/2013, de 1 (uma) vaga, passa a contar com 2 (duas) vagas.
Art. 2º. Ficam extintos, por perda de finalidade administrativa e adequação estrutural, os seguintes cargos constantes das Leis Complementares indicadas:
I. Agente de Atividades Esportivas (40h) - LC 013/2003;
II. Motorista Executivo - LC 080/2013;
III. Técnico em Higiene Dental - LC 080/2013;
IV. Agente de Contabilidade - LC 080/2013;
V. Agente de Tributos - LC 080/2013;
VI. Jardineiro - LC 080/2013.
Parágrafo Único. As atribuições eventualmente desempenhadas pelos cargos extintos serão redistribuídas entre unidades administrativas correlatas, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Ficam criados, no Quadro Permanente, Temporário e Comissionado da Administração Municipal de Matupá, os seguintes cargos. Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico do CMMAEE, Coordenador da E-MUT, Tesoureiro, Técnico de Segurança do Trabalho, Supervisor de Compras, Supervisor de Frotas, Supervisor de Patrimônio e Supervisor do Complexo Regulador, com suas respectivas atribuições e requisitos, conforme segue:
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Psicopedagogo |
LC 013/2003 |
01 |
40 horas |
R$: 5.634,43 |
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Atribuições do Cargo: A atuação do Psicopedagogo consistirá em identificar e desenvolver ações para superação das dificuldades de aprendizagens dos estudantes nas unidades escolares municipais de Matupá/MT. Destacam-se abaixo as atribuições do (a) Psicopedagogo (a) na Educação: · Avaliar e identificar dificuldades de aprendizagem por meio da investigação diagnóstica; · Realizar intervenção psicopedagógico mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia, visando a solução dos problemas identificados no decorrer do processo ensino-aprendizagem; · Orientar a equipe gestora, professores, alunos e familiares, por meio de ações colaborativas para a qualidade do ensino-aprendizagem de alunos; · Acompanhar e auxiliar as ações e atividades voltadas para a superação das dificuldades apresentadas pelos alunos; · Realizar orientações frente ao fazer pedagógico, identificadas tanto no aluno, quanto no professor, considerando as necessidades avaliadas; · Orientar a flexibilização da adaptação curricular na sala regular para os alunos com dificuldades e/ou necessidades educacionais; · Auxiliar as unidades na busca por recursos pedagógicos apropriados e adequados para o atendimento eficaz ao aluno; · Contribuir para uma abordagem pedagógica que traga o olhar sensibilizado para a educação especial e inclusiva; · Promover ações de prevenção e intervenção junto às salas de articulação e recursos multifuncionais; · Apoiar nas formações continuadas dos profissionais da educação. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Curso Superior de graduação em Psicopedagogia reconhecido pelo MEC. Provimento: Efetivo. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Coordenador da E-MUT |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 5.159,72 |
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Atribuições do Cargo: Compete ao Coordenador da E-Mult (Equipe Multidisciplinar): · Apoiar as equipes de saúde da família com ações especializadas; · Desenvolver ações compartilhadas de cuidado; · Realizar consultas e atendimentos multiprofissionais; · Promover educação permanente das equipes básicas; · Desenvolver ações de reabilitação e cuidados específicos; · Realizar diagnóstico situacional das necessidades de saúde; · Implementar projetos terapêuticos singulares; · Articular-se com outros pontos da rede de atenção; · Monitorar resultados das ações desenvolvidas e envio de produção regularmente via sistema de informação; · Desenvolver ações de promoção da saúde no território; · Participar do planejamento das ações de saúde; · Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Ensino Superior Completo na área da saúde Provimento: Comissionado. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Tesoureiro |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 9.370,07 |
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Atribuições do Cargo: Compete ao Tesoureiro Municipal, subordinado ao Secretário Municipal de Finanças ou ocupante de cargo equivalente, o exercício das seguintes atribuições: · Realizar a conferência e integraçao tributária/contábil dos recebimentos de toda a receita tributária e não-tributária do Município; · Emitir Ordens de Pagamento, após verificar a regularidade do processo, incluindo a existência de empenho, liquidação e disponibilidade orçamentária e financeira; · Elaborar a programação financeira, definindo o cronograma de desembolsos para honrar os compromissos assumidos pelo Município; · Viabilizar a tempestividade dos pagamentos de salários, vencimentos, benefícios previdenciários e obrigações com fornecedores e prestadores; · Gerir os Restos a Pagar, procedendo aos pagamentos de acordo com a disponibilidade de caixa e a programação financeira aprovada. · Administrar as contas do Tesouro Municipal e as contas bancárias vinculadas pertinentes, responsabilizando-se por todas as suas movimentações; · Propor e executar aplicações financeiras dos recursos disponíveis, observando os limites e condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação complementar, visando a otimização dos rendimentos; · Realizar a conciliação bancária periódica, confrontando os registros contábeis internos com os extratos fornecidos pelas instituições financeiras. · Efetuar ou supervisionar os lançamentos contábeis de todas as operações financeiras, assegurando sua precisão e conformidade; · Colaborar com o setor de contabilidade para assegurar a perfeita integração e consistência entre os registros financeiros e contábeis. · Zelar pelo fiel cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. · Garantir a transparência dos atos de sua gestão, assegurando a disponibilização das informações financeiras no portal de transparência do Município, conforme determina a legislação; · Auxiliar na elaboração da Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos necessários aos órgãos de controle interno e externo. · Supervisionar, coordenar e avaliar o desempenho da equipe sob sua subordinação na Tesouraria; · Custodiar e organizar a guarda de documentos fiscais, financeiros e contábeis, respeitando os prazos de prescrição legal; · Atuar como interlocutor principal do Município junto às instituições financeiras, no que se refere às contas bancárias oficiais. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Superior Completo. Provimento: Comissionado. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Técnico de Segurança do Trabalho |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 5.000,00 |
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Atribuições do Cargo: O Técnico em Segurança do Trabalho, integrante do quadro funcional da administração pública municipal, tem como missão fundamental a promoção permanente da saúde e a integridade física dos servidores, terceirizados e, em certa medida, da população que utiliza os serviços públicos, através da eliminação, controle ou redução dos riscos inerentes aos ambientes e processos de trabalho. Suas ações são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), e pela legislação estatutária municipal. · Inspecionar periodicamente os locais, instalações, equipamentos e máquinas de todos os setores da prefeitura (secretarias, escolas, postos de saúde, hospitais, oficinas, garagens, etc.), emitindo pareceres e requisitos de melhorias; · Identificar, avaliar e registrar os riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes nos diversos ambientes de trabalho; · Elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme estabelece a NR-9; · Investigar, analisar e registrar os acidentes de trabalho ocorridos, propondo e acompanhando a implementação de medidas corretivas para evitar sua reincidência; · Solicitar, quando necessário, a realização de perícias e laudos técnicos para avaliação de insalubridade, periculosidade ou condições inadequadas de trabalho; · Controlar e garantir a disponibilidade, conformidade e correto fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos servidores, conforme determina a NR-6; · Promover e participar de campanhas e treinamentos de segurança e saúde no trabalho, como os treinamentos de admissão, periódicos e para atividades de risco (ex.: trabalho em altura, espaço confinado, com eletricidade); · Colaborar com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), prestando assessoria técnica, participando de reuniões e inspeções, e auxiliando na elaboração de seu plano de trabalho; · Manter os registros, documentos e estatísticas de segurança do trabalho atualizados, incluindo mapas de riscos, catálogo de EPIs e formulários de investigação de acidentes. · Elaborar relatórios técnicos, notas oficiais, ofícios e comunicações internas sobre as condições de segurança do trabalho, submetendo-os às autoridades superiores para ciência e providências; · Participar de licitações e processos de aquisição para avaliar tecnicamente a conformidade de equipamentos, máquinas e materiais com os preceitos de segurança estabelecidos em norma; · Assessorar os gestores municipais (secretários, coordenadores, chefes de departamento) na interpretação e aplicação da legislação de segurança e saúde no trabalho; · Propor a inclusão de metas e ações de segurança e saúde no trabalho no planejamento estratégico e orçamentário anual da prefeitura; · Gerenciar e controlar os prazos de validade e reciclagem de documentos, laudos e treinamentos obrigatórios. · Atuar em conjunto com os demais profissionais do SESMT (Engenheiro de Segurança e Médico do Trabalho) e com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho dos órgãos públicos conveniados; · Colaborar com os órgãos de fiscalização do trabalho (Superintendência Regional do Trabalho) durante auditorias e vistorias, fornecendo os documentos solicitados e elaborando os planos de ação para atendimento a notificações; · Acompanhar o cumprimento das normas de segurança por parte de empresas terceirizadas que prestam serviços à prefeitura, podendo embargar atividades que apresentem risco grave e iminente; · Promover ações de segurança voltadas para eventos e obras públicas de responsabilidade do município, assegurando que sejam realizadas em conformidade com as normas aplicáveis. · Possuir habilidade para comunicação clara e eficaz, tanto oral quanto escrita, para transmitir instruções de segurança e elaborar documentos técnicos; · Demonstrar capacidade de persuasão e negociação para convencer gestores e servidores sobre a importância da adoção de práticas seguras; · Ter postura proativa, ética e crítica para identificar não conformidades e propor melhorias contínuas no sistema de gestão de segurança; · Manter-se atualizado quanto às mudanças na legislação trabalhista e nas normas técnicas de segurança. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Ensino médio completo + técnico de segurança do trabalho. Provimento: Efetivo. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Supervisor de Compras |
LC 080/2013 |
03 |
40 horas |
R$: 6.810,84 |
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Atribuições do Cargo: O Supervisor de Compras, no contexto da administração pública municipal, é um agente fundamental para assegurar a economicidade, a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Sua atuação está diretamente ligada ao ciclo de suprimentos, à observância da Lei de Licitações e suas atualizações, e aos princípios constitucionais da Administração Pública, competindo-lhe: · Supervisionar, coordenar e orientar a equipe do setor de compras, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidas; · Analisar pedidos de materiais, serviços e equipamentos provenientes de diversas secretarias e departamentos, verificando a necessidade, a especificação técnica e a adequação orçamentária; · Elaborar, revisar e emitir os termos de referência, editais e projetos básicos para os processos licitatórios, em conjunto com as unidades requisitantes e a assessoria jurídica; · Acompanhar todas as fases do processo licitatório, desde a publicação dos avisos até a homologação e a admissibilidade da adjudicação, garantindo a estrita observância à legislação; · Realizar e supervisionar cotações de preços e pesquisas de mercado para a fundamentação de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando aplicável; · Fiscalizar a qualidade dos materiais e serviços entregues, em conjunto com os setores técnicos, confrontando-os com os termos estabelecidos no edital e no contrato; · Gerenciar os contratos administrativos, monitorando prazos de vigência, quantitativos, preços e o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas pelas partes. · Implementar e propor melhorias nos processos internos do setor de compras, visando à racionalização, à redução de custos e ao ganho de eficiência; · Manter um cadastro atualizado de fornecedores, avaliando seu desempenho, idoneidade e regularidade fiscal perante os órgãos públicos; · Promover a integração entre o setor de compras, o almoxarifado, o setor de patrimônio e as demais unidades administrativas do município; · Elaborar relatórios gerenciais, estatísticas e indicadores de desempenho do setor de compras para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; · Controlar e monitorar os recursos orçamentários destinados às despesas com material, serviços e equipamentos, alertando para eventuais necessidades de suplementação ou remanejamento. · Assegurar que todos os atos de aquisição observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia; · Zelar pela transparência dos processos, facilitando o acesso às informações por parte dos fornecedores e do cidadão, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação; · Atuar em estreita colaboração com os órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas), prestando esclarecimentos e fornecendo documentos sempre que solicitado; · Identificar e comunicar aos superiores hierárquicos e ao setor jurídico qualquer irregularidade, risco ou impropriedade nos processos de aquisição sob sua supervisão. · Demonstrar conduta ilibada, probidade administrativa e absoluta ética profissional no trato com fornecedores e servidores; · Possuir capacidade de liderança para motivar e gerenciar a equipe, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e focado em resultados; · Manter-se permanentemente atualizado sobre as mudanças na legislação pertinente (licitações, contratos, direito administrativo) e sobre as melhores práticas de gestão de suprimentos. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Superior completo. Provimento: Comissionado. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Supervisor de Frotas |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 6.810,84 |
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Atribuições do Cargo: O Supervisor de Frotas, no âmbito da administração pública municipal, é o responsável por planejar, coordenar, controlar e otimizar todos os recursos relacionados aos veículos e equipamentos móveis da prefeitura, assegurando eficiência operacional, economicidade e o pleno atendimento às necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais. · Elaborar e implementar políticas, normas e procedimentos para a utilização da frota municipal; · Planejar e coordenar a alocação de veículos para as diversas demandas dos setores da prefeitura; · Gerir o sistema de controle de abastecimento, abastecendo e monitorando o consumo de combustível; · Controlar a distribuição e o uso de cartões de abastecimento e pedágios; · Coordenar a lavagem, limpeza e a organização dos pátios e garagens. · Elaborar e executar o plano anual de manutenção preventiva e corretiva da frota; · Supervisionar e controlar a execução de serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e pintura; · Autorizar a realização de serviços de manutenção em oficinas terceirizadas, quando necessário, seguindo as normas de licitação; · Controlar os estoques de peças, pneus e componentes, garantindo a disponibilidade para as manutenções; · Analisar laudos técnicos, orçamentos e emitir pareceres sobre a viabilidade econômica de consertos. · Supervisionar e manter atualizado o cadastro técnico de todos os veículos e equipamentos da frota; · Controlar a documentação obrigatória dos veículos (Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, multas, etc); · Gerir e analisar os indicadores de desempenho da frota, como custo por quilômetro rodado, índice de consumo, disponibilidade de veículos e tempo médio de reparo; · Emitir relatórios periódicos (mensais, bimestrais e anuais) sobre a situação da frota para a superior hierárquica. · Supervisionar, coordenar e distribuir as atividades da equipe sob sua responsabilidade (motoristas, mecânicos, auxiliares, etc.); · Promover treinamentos para motoristas visando a direção defensiva, economia de combustível e cuidados com o veículo; · Avaliar o desempenho da equipe, propondo medidas para melhoria contínua. · Participar de processos licitatórios para a aquisição de veículos, peças, pneus, combustíveis e serviços terceirizados de mecânica e funilaria; · Fiscalizar o cumprimento dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços; · Realizar cotações e análises de preços para aquisições de menor vulto, dentro dos limites legais. · Implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trânsito e no trabalho nas garagens e oficinas; · Coordenar a realização de inspeções técnicas periódicas nos veículos para verificar suas condições de segurança e funcionamento; · Investigar e registrar as ocorrências de acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais, adotando as medidas cabíveis. · Propor e implementar ações para a redução do consumo de combustível e a emissão de poluentes; · Estudar a viabilidade técnica e econômica da introdução de novas tecnologias e combustíveis alternativos na frota; · Sugerir a baixa administrativa de veículos considerados antieconômicos ou obsoletos, propondo seu descarte adequado conforme a legislação. Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Superior Completo. Provimento: Comissionado. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Supervisor de Patrimônio |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 6.810,84 |
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Atribuições do Cargo: O Supervisor de Patrimônio, integrante da estrutura administrativa do Município, vinculado geralmente à Secretaria de Administração, Finanças ou órgão equivalente, é o responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à gestão dos bens móveis, imóveis e materiais permanentes do Poder Executivo Municipal; Sua atuação tem como objetivo assegurar a preservação, correta utilização, controle e registro do patrimônio público, em estrita conformidade com a Legislação correlata, competindo-lhe: · Coordenar e executar o cadastro geral do patrimônio municipal, mantendo-o permanentemente atualizado com todas as movimentações; · Identificar fisicamente todos os bens patrimoniais novos, por meio de plaquetas de metal ou etiquetas de código de barras, contendo número do patrimônio, data de incorporação e identificação do município, imediatamente após sua recepção e incorporação; · Controlar todas as entradas (incorporações por aquisição, doação ou produção própria) e saídas (baixas por inservibilidade, transferências, alienações ou perda) de bens; · Emitir, controlar e arquivar o Termo de Responsabilidade pelo qual servidores ou setores ficam formalmente responsáveis pela guarda e conservação de bens sob sua custódia, promovendo a sua atualização periódica; · Planejar e executar o inventário físico anual de todos os bens móveis e imóveis do município, confrontando os dados físicos com os registros contábeis, conforme determina a legislação; · Promover a reavaliação periódica do valor venal dos bens, preferencialmente a cada três anos ou quando houver significante alteração de mercado, para fins de atualização contábil e seguro; · Elaborar e apresentar o Relatório Anual de Gestão Patrimonial, contendo os resultados do inventário, as inconsistências encontradas e as medidas propostas para sua regularização; · Supervisionar as atividades de almoxarifado central e setorial, incluindo recebimento, armazenagem, guarda, conservação e distribuição de materiais permanentes; · Controlar os estoques, estabelecendo padrões e níveis de reposição, visando à economicidade e à continuidade dos serviços públicos; · Orientar e fiscalizar os procedimentos de aquisição, recebimento e distribuição de materiais, em conjunto com o setor de compras; · Propor e supervisionar programas de manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis; · Vistoriar periodicamente os imóveis e equipamentos municipais para verificar suas condições de uso, conservação e necessidade de reparos; · Elaborar laudos técnicos sobre o estado de conservação dos bens para subsidiar processos de baixa, transferência ou reforma; · Instruir processos de baixa de bens inservíveis, obsoletos, irrecuperáveis ou extraviados/determinar as providências cabíveis em caso de perda, extravio ou furto de bens, incluindo a comunicação aos órgãos competentes e a instauração de sindicância para apuração de responsabilidade; · Colaborar com os setores competentes nos processos de alienação de bens (vendas, doações, permutas), fornecendo pareceres técnicos e dados cadastrais; · Acompanhar e fiscalizar leilões e demais procedimentos de destinação final de bens; · Manter o cadastro atualizado de todos os imóveis pertencentes ao município, incluindo aqueles dados em concessão, permissão de uso ou alugados a terceiros; · Controlar a utilização dos imóveis públicos, combatendo a ociosidade e a ocupação irregular; · Colaborar com a Procuradoria Jurídica em questões fundiárias, fornecendo documentação e informações técnicas; · Elaborar e propor normas, manuais e procedimentos para a gestão patrimonial, padronizando as rotinas em todos os órgãos e secretarias; · Orientar, treinar e capacitar os servidores responsáveis pelo controle patrimonial setorial e pelos bens sob sua guarda; · Promover a conscientização dos servidores sobre a importância da conservação e da correta utilização do patrimônio público; · Gerar relatórios, estatísticas e demonstrativos gerenciais sobre a situação do patrimônio municipal para os gestores e para o Tribunal de Contas; · Fornecer todas as informações necessárias para a prestação de contas anual do Prefeito, em especial as relacionadas à gestão patrimonial; · Garantir a transparência dos dados patrimoniais, conforme exigido pela legislação de acesso à informação, disponibilizando informações ao cidadão; · Participar de comissões de recebimento de material e de avaliação de bens para incorporação ao patrimônio; · Integrar comissões de avaliação para fins de baixa patrimonial, inventário ou apuração de fatos relacionados ao patrimônio; · Acompanhar a entrega de obras públicas e grandes aquisições para fins de correta incorporação ao patrimônio municipal; Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente. Habilitação exigida: Superior Completo. Provimento: Comissão. |
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CARGO |
LEGISLAÇÃO |
QUANTIDADE |
HORAS |
SALÁRIO |
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Supervisor do Complexo Regulador |
LC 080/2013 |
01 |
40 horas |
R$: 6.810,84 |
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Atribuições do Cargo: São atribuições e competências do Supervisor do Complexo Regulador Municipal: · Supervisionar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do Complexo Regulador Municipal; · Distribuir e acompanhar as atividades da equipe de reguladores médicos e não médicos; · Estabelecer escalas de trabalho e organizar a rotina operacional da Central de Regulação; · Coordenar reuniões técnicas periódicas com a equipe de regulação; · Avaliar o desempenho individual e coletivo dos profissionais sob sua supervisão; · Supervisionar a regulação do acesso a consultas especializadas, exames de alta complexidade e procedimentos eletivos; · Coordenar a central de regulação de leitos hospitalares, garantindo a adequada alocação de recursos; · Gerenciar e monitorar as filas de espera, aplicando critérios de priorização conforme protocolos estabelecidos; · Autorizar transferências inter-hospitalares em situações de urgência e emergência, observando os protocolos técnicos; · Implementar e revisar protocolos clínicos de regulação e critérios de priorização; · Supervisionar a operação e manutenção do sistema informatizado de regulação; · Garantir a alimentação adequada e tempestiva dos sistemas de informação em saúde; · Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre indicadores de acesso, tempo de espera e resolutividade; · Monitorar indicadores de desempenho do complexo regulador e propor ações corretivas; · Manter registros organizados e atualizados das regulações realizadas; · Articular-se com prestadores de serviços de saúde contratados e conveniados; · Manter interlocução com os estabelecimentos de saúde da rede municipal, estadual e privada; · Representar o Complexo Regulador em reuniões técnicas e instâncias colegiadas quando designado; · Participar de pactuações e ajustes nos fluxos de referência e contrarreferência; · Comunicar-se com gestores de outras unidades de saúde para resolução de demandas regulatórias; · Desenvolver ações de auditoria, avaliação e controle das regulações realizadas; · Monitorar a conformidade das regulações com os protocolos e normas técnicas estabelecidas; · Identificar e corrigir não conformidades nos processos de regulação; · Propor melhorias contínuas nos processos e fluxos de trabalho; · Participar de processos de certificação e qualificação do complexo regulador; · Promover e coordenar ações de educação permanente para a equipe de reguladores; · Identificar necessidades de capacitação e propor programas de treinamento; · Facilitar a atualização técnica da equipe sobre protocolos, diretrizes e normas do SUS; · Orientar e supervisionar novos profissionais no processo de integração ao serviço; · Participar do planejamento estratégico da rede de atenção à saúde do município; · Subsidiar a gestão municipal com informações técnicas para tomada de decisão; · Elaborar planos de ação para enfrentamento de demandas reprimidas; · Propor ajustes na organização dos fluxos assistenciais e na distribuição de recursos; · Contribuir para a elaboração de instrumentos de contratualização com prestadores; · Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas do SUS e da regulação em saúde; · Zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações de saúde dos usuários; · Manter-se atualizado sobre legislação, normas técnicas e diretrizes do Sistema Único de Saúde; · Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade superior competente. · Habilitação exigida: Ensino Superior Completo. · Provimento: Comissão. |
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§ 1º. Fica criado o Anexo III - B3 PARA O “CARGOS: Técnico de Segurança do Trabalho 40 Horas”, na Lei Complementar nº. 080/2013.
§ 2º. Fica incluído no Anexo VIII da Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003, o “Psicopedagogo 40 horas”.
Art. 4º. Ficam ajustados e unificados os cargos e vencimentos abaixo descritos:
I. O cargo de Administrador do Aeroporto terá vencimento fixado em R$ 5.159,72 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos);
II. O cargo de Chefe de Cerimonial terá vencimento fixado em R$ 5.159,72 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos);
III. Os cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados ficam unificados em Motorista de Veículos (40h), conforme atribuições descritas a seguir:
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Grupo Ocupacional: 8.0 GESTÃO OPERACIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS 40 HORAS SEMANAIS |
Padrão de Vencimento Inicial: Motorista de Veículos: 2.557,15 |
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CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS 40 HORAS 1.1 - Atribuições do cargo: 1.1.1 - Descrição Sintética: Dirige, opera, ajusta, prepara e conserva veículos automotores e máquinas de nível leve da frota da organização, tais como automóveis, peruas, pick-ups, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais, cargas e outros. Realiza manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos, empregando medidas de segurança recomendadas para a operação. 1.1.2 - Descrição Detalhada:
1.1.3 - Geral:
1.1.4 - Especificações: Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Escolaridade:
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|
§ 1º. Alterar a nomenclatura do Anexo III - H2 de “CARGOS: Motoristas Veículos Pesados” para “Motorista de Veículos” e exclui o do Anexo III - H4 de “CARGOS: Motoristas Veículos Leves” da Lei Complementar nº. 080/2013.
§ 2º. Os ocupantes dos cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação desta Lei, para optarem pela permanência no cargo de origem, sendo que, na ausência de manifestação formal, serão automaticamente enquadrados no cargo unificado de Motorista de Veículos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos trinta dias do mês de dezembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal Anexos da Lei Complementar nº. 080, de 15 de outubro de 2013
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
Cargo |
Código |
Vencimento (R$) |
Quadro |
|
· Secretário Municipal |
CC - I |
Regulamentado pela Lei nº. 1.440/2024 |
13 |
|
· Assessor Administrativo das Políticas Públicas da Saúde · Tesoureiro |
CC - I - A |
9.370,07 |
01 01 |
|
· Diretor Clínico · Diretor Administrativo · Assessor de Políticas Públicas da Educação |
CC - I - B |
7.617,24 |
01 01 01 |
|
· Procurador Geral do Município |
CC - I - C |
10.319,47 |
01 |
|
· Secretário Adjunto · Enfermeiro Chefe · Enfermeiro Coordenador CCIH · Supervisor Central de Abastecimento Farmacêutico · Supervisor da Atenção Básica · Supervisor do Centro de Reabilitação · Supervisor do Laboratório Municipal de Análises Clínicas · Supervisor do Transporte Escolar · Supervisor da Iluminação Pública · Supervisor de Recursos Humanos · Supervisor de Tributação · Supervisor de Engenharia · Supervisor de Imunização · Supervisor de Almoxarifado · Supervisor do CAPS · Supervisor de Compras · Supervisor de Frotas · Supervisor de Patrimônio · Supervisor do Complexo Regulador |
CC - II |
6.810,84 |
20 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 |
|
· Assessor de Tesouraria |
CC - II - A |
5.941,75 |
02 |
|
· Assessor Pedagógico SMED |
CC - II - B |
5.366,12 |
02 |
|
· Adjunto Imediato · Assessor de Representação · Coordenador(A) Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres · Ouvidor · Gestor de Convênios · Coordenador da E-MUT · Administrador Aeroporto · Chefe de Cerimonial |
CC - III |
5.159,72 |
17 01 01 01 01 01 01 01 |
|
· Coordenador de Radiologia |
CC - IV |
4.953,33 |
01 |
|
· Assessor Executivo · Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC - V |
4.540,57 |
14 01 |
|
· Coordenador de Programas Sociais · Técnico em Nível Superior · Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC - VI |
3.417,82 |
03 12 02 |
|
· Chefe de Gabinete · Chefe de Departamento · Chefe de Vigilância |
CC - VII |
2.808,95 |
01 35 01 |
|
· Coordenador de Departamento · Assessor de Imprensa · Assistente Jurídico |
CC - VIII |
2.195,97 |
15 01 02 |
|
· Coordenador de Programas · Chefe de Divisão · Chefe de Marcenaria |
CC - IX |
1.795,59 |
05 21 01 |
|
· Coordenador de Divisão · Assistente de Divisão |
CC - X |
1.547,90 |
06 08 |
|
TOTAL |
216 |
||
Anexo III
TABELA DE VENCIMENTOS CARGO EFETIVO
|
ANEXO III - B3 |
||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL: |
I - Gestão Estratégica de Nível Médio |
|||||
|
CARGOS: Técnico de Segurança do Trabalho 40 Horas. |
||||||
|
NÍVEL DE PROGRESSÃO |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A (1,00) |
B (1,10) |
C (1,20) |
D (1,30) |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
5.000,00 |
5.500,00 |
6.000,00 |
6.500,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,07 |
5.350,00 |
5.885,00 |
6.420,00 |
6.955,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,14 |
5.700,00 |
6.270,00 |
6.840,00 |
7.410,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,21 |
6.050,00 |
6.655,00 |
7.260,00 |
7.865,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,28 |
6.400,00 |
7.040,00 |
7.680,00 |
8.320,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,35 |
6.750,00 |
7.425,00 |
8.100,00 |
8.775,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,42 |
7.100,00 |
7.810,00 |
8.520,00 |
9.230,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,49 |
7.450,00 |
8.195,00 |
8.940,00 |
9.685,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,56 |
7.800,00 |
8.580,00 |
9.360,00 |
10.140,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,63 |
8.150,00 |
8.965,00 |
9.780,00 |
10.595,00 |
Anexo V
CORRELAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL COM OS CARGOS EFETIVOS
|
1. Gestão Estratégica de Nível Superior |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Assistente Social 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
B) Assistente Social 30 horas |
R$ 4.024,59 |
|
C) Analista Administrativo |
R$ 4.334,18 |
|
D) Procurador Municipal |
R$ 10.319,47 |
|
E) Contador |
R$ 10.319,47 |
|
F) Controlador Interno |
R$ 10.319,47 |
|
G) Médico Veterinário |
R$ 5.366,12 |
|
H) Educador Físico |
R$ 4.278,51 |
|
I) Engenheiro Agrônomo |
R$ 6.487,97 |
|
J) Engenheiro Ambiental |
R$ 6.487,97 |
|
K) Engenheiro Civil |
R$ 6.487,97 |
|
L) Engenheiro Florestal |
R$ 6.487,97 |
|
M) Engenheiro Sanitarista |
R$ 6.487,97 |
|
N) Engenheiro Elétrico |
R$ 6.487,97 |
|
O) Arquiteto e Urbanista |
R$ 6.487,97 |
|
P) Biólogo |
R$ 6.487,97 |
|
Q) Geólogo |
R$ 6.487,97 |
|
R) Zootecnista |
R$ 6.487,97 |
|
2. Gestão Estratégica de Nível Médio |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Agente de Tecnologia da Informação |
R$ 4.127,77 |
|
B) Fiscal de Tributos Rodoviários |
R$ 2.136,12 |
|
C) Agente de Tributos |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
D) Agente de Contabilidade |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
E) Técnico em Agropecuária |
R$ 2.136,12 |
|
F) Técnico Processamento de Dados |
R$ 2.136,12 |
|
G) Fiscal de Tributos, Obras e Posturas |
R$ 3.263,68 |
|
H) Educador do CREAS |
R$ 2.136,12 |
|
I) Desenhista |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
J) Instrutor Profissional |
R$ 1.960,71 |
|
K) Topógrafo 40 horas |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
L) Técnico de Segurança do Trabalho 40 Horas. |
R$ 5.000,00 |
|
3. Especialista em Saúde de Nível Superior |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Psicólogo 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
B) Psicólogo 40 horas |
R$ 5.366,12 |
|
C) Fisioterapeuta 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
D) Bioquímico 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
E) Bioquímico 40 horas |
R$ 5.366,12 |
|
F) Odontólogo 30 horas |
R$ 4.414,61 |
|
G) Odontólogo 40 horas |
R$ 5.886,21 |
|
H) Fonoaudiólogo 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
I) Fonoaudiólogo 30 horas |
R$ 5.366,12 |
|
J) Farmacêutico 20 horas |
R$ 2.683,07 |
|
K) Farmacêutico 40 horas |
R$ 5.366,12 |
|
L) Nutricionista 40 horas |
R$ 5.366,12 |
|
M) Enfermeiro 40 horas |
R$ 5.366,12 |
|
N) Médico 40 horas |
R$ 10.319,47 |
|
O) Médico 30 horas |
R$ 7.739,58 |
|
P) Médico Cirurgião 20 horas, Médico Ginecologista/Obstetrícia 20 horas e Médico Anestesista 20 horas |
R$ 5.469,32 |
|
Q) Terapeuta Ocupacional 30 horas |
R$ 5.366,12 |
|
R) Cirurgião-Dentista Especializado em Endodontia 30 horas |
R$ 9.000,00 |
|
4. Especialista em Saúde de Nível Médio |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Técnico em Enfermagem |
R$ 2.136,12 |
|
B) Técnico em Laboratório |
R$ 2.136,12 |
|
C) Técnico em Radiologia |
R$ 2.136,12 |
|
D) Técnico em Higiene Dental |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
E) Fiscal de Vigilância Sanitária |
R$ 3.263,68 |
|
F) Auxiliar no Consultório Dentário |
R$ 1.599,51 |
|
G) Agente de Inspeção Sanitária |
R$ 3.263,68 |
|
H) Auxiliar de Enfermagem |
R$ 1.599,51 |
|
5. Gestão Operacional de Nível Médio |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Motorista Executivo |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
B) Assistente Administrativo |
R$ 1.599,51 |
|
C) Agente Administrativo |
R$ 1.599,51 |
|
D) Educador Social |
R$ 1.521,09 |
|
6. Gestão Operacional de Nível Fundamental |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Chapeador |
R$ 1.688,24 |
|
B) Pedreiro |
R$ 1.688,24 |
|
C) Auxiliar Administrativo |
R$ 1.688,24 |
|
D) Digitador |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
E) Adjunto de Operações |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
F) Marceneiro |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
G) Soldador |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
H) Mecânico |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
I) Cuidador Social |
R$ 1.521,09 |
|
J) Instrutor Cursos Comunitários |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
K) Encanador |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
L) Recepcionista |
R$ 1.521,09 |
|
M) Carpinteiro |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
N) Operador de Motosserra |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
O) Eletricista |
R$ 1.521,09 |
|
P) Cozinheiro |
R$ 1.521,09 |
|
Q) Pintor |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
R) Apontador |
Cargo Extinto - LC 201/2022 |
|
S) Almoxarife |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
T) Auxiliar de Mecânico |
Cargo Extinto - LC 238/2024 |
|
7. Gestão Operacional em Saúde de Nível Médio |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) Agente de Combate a Endemias |
R$ 3.036,00 |
|
B) Agente Comunitário de Saúde |
R$ 3.036,00 |
|
8. Gestão Operacional de Nível Fundamental Incompleto |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
A) OPERADOR de Máquinas Pesadas II (Esc. hidráulica /Motoniveladora) |
R$ 5.221,62 |
|
B) Motorista de Veículos |
R$ 2.557,15 |
|
C) Operador de Máquinas Pesadas I (Pá Carregadeira/Trator Esteira/Retro Escavadeira) |
R$ 2.138,19 |
|
D) Tratorista |
R$ 2.138,19 |
|
E) Motorista Veículos Leves |
Cargo Unificado - LC 2XX/2025 |
|
F) Agente de Serviços Públicos |
R$ 1.518,00 |
|
G) Jardineiro |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
H) Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 1.518,00 |
Anexo IX
Quadro Geral
|
QUADRO GERAL - Síntese - |
||||
|
Classe de Cargos |
Código |
Horas Semanais |
VB Inicial |
Quadro |
|
CARGOS EM COMISSÃO |
CC - I |
40 |
Regulamentado pela Lei nº. 1.440/2024 |
13 |
|
CC - I - A |
40 |
R$ 9.370,07 |
02 |
|
|
CC - I - B |
40 |
R$ 7.617,24 |
03 |
|
|
CC - I - C |
40 |
R$ 10.319,47 |
01 |
|
|
CC - II |
40 |
R$ 6.810,84 |
40 |
|
|
CC - II - A |
40 |
R$ 5.941,75 |
2 |
|
|
CC - II - B |
40 |
R$ 5.366,12 |
2 |
|
|
CC - III |
40 |
R$ 5.159,72 |
24 |
|
|
CC - IV |
40 |
R$ 4.953,33 |
1 |
|
|
CC - V |
40 |
R$ 4.540,57 |
15 |
|
|
CC - VI |
40 |
R$ 3.417,82 |
17 |
|
|
CC - VII |
40 |
R$ 2.808,95 |
37 |
|
|
CC - VIII |
40 |
R$ 2.195,97 |
18 |
|
|
CC - IX |
40 |
R$ 1.795,59 |
27 |
|
|
CC - X |
40 |
R$ 1.547,90 |
14 |
|
|
216 |
||||
|
1. Gestão Estratégica de Nível Superior |
GENS - 1 |
40 |
R$ 10.319,47 |
4 |
|
GENS - 2 |
40 |
R$ 4.334,18 |
13 |
|
|
GENS - 3 |
30 |
R$ 4.024,59 |
10 |
|
|
GENS - 4 |
20 |
R$ 2.683,07 |
6 |
|
|
GENS - 5 |
40 |
R$ 5.366,12 |
1 |
|
|
GENS - 6 |
40 |
R$ 4.278,51 |
1 |
|
|
GENS - 7 |
40 |
R$ 6.487,97 |
12 |
|
|
47 |
||||
|
2. Gestão Estratégica de Nível Médio |
GENM - 1 |
40 |
R$ 4.127,77 |
1 |
|
GENM - 2 |
40 |
R$ 2.136,12 |
17 |
|
|
GENM - 3 |
40 |
R$ 1.960,71 |
10 |
|
|
GENM - 4 |
40 |
R$ 5.000,00 |
1 |
|
|
29 |
||||
|
3. Especialista em Saúde de Nível Superior |
ESNS 1 |
40 |
R$ 10.319,47 |
6 |
|
ESNS 2 |
30 |
R$ 7.739,58 |
2 |
|
|
ESNS 3 |
20 |
R$ 5.366,12 |
3 |
|
|
ESNS 4 |
40 |
R$ 5.886,21 |
7 |
|
|
ESNS 5 |
40 |
R$ 5.366,12 |
35 |
|
|
ESNS 6 |
20 |
R$ 2.943,10 |
2 |
|
|
ESNS 7 |
20 |
R$ 2.683,07 |
18 |
|
|
ESNS 8 |
30 |
R$ 9.000,00 |
1 |
|
|
74 |
||||
|
4. Especialista em Saúde de Nível Médio |
ESNM 1 |
40 |
R$ 2.136,12 |
86 |
|
ESNM 2 |
40 |
R$ 1.599,51 |
37 |
|
|
ESNM 3 |
40 |
R$ 3.263,68 |
53 |
|
|
176 |
||||
|
5. Gestão Operacional de Nível Médio |
GONM 1 |
40 |
R$ 1.599,51 |
92 |
|
GONM 2 |
40 |
R$ 1.521,09 |
4 |
|
|
96 |
||||
|
6. Gestão Operacional de Nível Fundamental |
GONF 1 |
40 |
R$ 1.688,24 |
26 |
|
GONF 2 |
40 |
R$ 1.663,48 |
8 |
|
|
GONF 3 |
40 |
R$ 1.521,09 |
46 |
|
|
80 |
||||
|
7. Gestão Operacional em Saúde de Nível Médio |
GOSNM 1 |
40 |
R$ 3.036,00 |
60 |
|
60 |
||||
|
8. Gestão Operacional de Nível Fundamental Incompleto |
GONFI 1 |
40 |
R$ 1.518,00 |
156 |
|
GONFI 2 |
40 |
R$ 5.221,62 |
10 |
|
|
GONFI 3 |
40 |
R$ 2.557,15 |
50 |
|
|
GONFI 4 |
40 |
R$ 2.138,19 |
14 |
|
|
230 |
||||
|
TOTAL GERAL |
1.008 |
|||
Anexos da Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003
Anexo VIII
TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO TÉCNICO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
|
ANEXO VIII |
||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL: |
II - Grupo Técnico Educacional de Nível Superior |
|||||
|
CARGOS: Fonoaudióloga- 40 horas, Psicóloga 40 horas, Nutricionista 40 horas e Terapeuta Ocupacional 30 horas, Psicopedagogo 40 horas |
||||||
|
NÍVEL DE PROGRESSÃO |
COEFICIENTE |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A (1,00) |
B (1,10) |
C (1,20) |
D (1,30) |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
5.634,43 |
6.197,87 |
6.761,31 |
7.324,75 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,07 |
6.028,84 |
6.631,72 |
7.234,60 |
7.837,49 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,14 |
6.423,25 |
7.065,57 |
7.707,89 |
8.350,22 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,21 |
6.817,66 |
7.499,42 |
8.181,19 |
8.862,95 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,28 |
7.212,07 |
7.933,27 |
8.654,48 |
9.375,68 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,35 |
7.606,48 |
8.367,12 |
9.127,77 |
9.888,42 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,42 |
8.000,88 |
8.800,97 |
9.601,06 |
10.401,15 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,49 |
8.395,29 |
9.234,82 |
10.074,35 |
10.913,88 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,56 |
8.789,70 |
9.668,68 |
10.547,65 |
11.426,62 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,63 |
9.184,11 |
10.102,53 |
11.020,94 |
11.939,35 |
Anexo IV
|
ANEXO IV TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03 Enquadramento Temporário Técnico Administrativo Educacional |
CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar - 30 horas e Multimeios Didáticos 30 horas
|
Classe |
A |
|
|
Nível |
1 |
|
|
1 |
1.761,09 |
Anexo V
|
ANEXO V TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº. 013/03 Enquadramento Definitivo Técnico Administrativo Educacional |
CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar- 30 horas e Multimeios Didáticos 30 horas
|
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
|
|
Nível |
1,00 |
1,37 |
1,57 |
2,01 |
2,21 |
|
|
1 |
1.761,09 |
2.412,70 |
2.764,91 |
3.539,79 |
3.892,01 |
|
|
2 |
1,040 |
1.831,54 |
2.509,20 |
2.875,51 |
3.681,39 |
4.047,69 |
|
3 |
1,085 |
1.910,78 |
2.617,77 |
2.999,93 |
3.840,68 |
4.222,83 |
|
4 |
1,135 |
1.998,84 |
2.738,41 |
3.138,18 |
4.017,67 |
4.417,43 |
|
5 |
1,190 |
2.095,70 |
2.871,11 |
3.290,25 |
4.212,35 |
4.631,49 |
|
6 |
1,250 |
2.201,36 |
3.015,87 |
3.456,14 |
4.424,74 |
4.865,02 |
|
7 |
1,320 |
2.324,64 |
3.184,76 |
3.649,69 |
4.672,53 |
5.137,46 |
|
8 |
1,410 |
2.483,14 |
3.401,90 |
3.898,53 |
4.991,11 |
5.487,74 |
|
9 |
1,500 |
2.641,64 |
3.619,04 |
4.147,37 |
5.309,69 |
5.838,02 |
ANEXO X
CORRELAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL COM OS CARGOS EFETIVOS
|
9. Professor |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
a) Revogado |
|
|
b) Professor- habilitação Superior - 30 horas |
R$ 4.338,67 |
|
10. Grupo Técnico Educacional de Nível Superior |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
a) Fonoaudióloga 40 horas |
R$ 5.364,43 |
|
b) Psicóloga 40 horas |
R$ 5.364,43 |
|
c) Nutricionista 40 horas |
R$ 5.364,43 |
|
d) Terapeuta Ocupacional 30 horas |
R$ 5.364,43 |
|
e) Educador Físico Esportivo 40 horas |
R$ 4.492,44 |
|
f) Assistente Social Educacional 30 horas |
R$ 4.225,82 |
|
g) Psicopedagogo 40 horas |
R$ 5.634,43 |
|
11. Técnico Administrativo Educacional |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
a) Auxiliar de Creche 30 horas |
R$ 1.761,09 |
|
b) Agente Administrativo Escolar 30 horas |
R$ 1.761,09 |
|
c) Agente de Atividades Esportivas 40 horas |
Cargo Extinto - LC 2XX/2025 |
|
d) Multimeios Didático 30 horas |
R$ 1.761,09 |
|
e) Monitor de Aluno 40 horas |
R$ 2.348,10 |
|
12. Apoio Administrativo Educacional |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
a) Nutrição Escolar 30 horas |
R$ 1.761,09 |
|
b) Manutenção e limpeza 30 horas |
R$ 1.761,09 |
|
13. Gestão Administrativo Educacional |
Padrão de Vencimento Inicial R$ |
|
a) Motorista de Transporte Escolar 40 horas |
R$ 3.734,85 |
|
b) Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas |
R$ 1.623,13 |